TJSC - 5002407-95.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEN01UN
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26/08/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 65. Parte: ALMIRANTE INCORPORACOES SPE LTDA.
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26/08/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 65. Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE
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25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEN01UN -> DCJE
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25/08/2025 18:07
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5002407-95.2023.8.24.0048/SCREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTEADVOGADO(A): JUCIANO ROSENDO VIEIRA (OAB SC071420)ADVOGADO(A): FELIPE FAVA FERRAREZI (OAB SC026673)REQUERIDO: ALMIRANTE INCORPORACOES SPE LTDA.ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901)SENTENÇAAnte o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 51), extinguindo o presente feito com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC.
Dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes.
Incabível a fixação de honorários de sucumbência.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa. -
02/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:32
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição - ALMIRANTE INCORPORACOES SPE LTDA. (SC020901 - LUIS HENRIQUE PINTO LOPES)
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26/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5002407-95.2023.8.24.0048/SC REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTEADVOGADO(A): JUCIANO ROSENDO VIEIRA (OAB SC071420)ADVOGADO(A): FELIPE FAVA FERRAREZI (OAB SC026673) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de pedido de produção antecipada de prova ajuizado por Condominio Residencial Almirante contra Almirante Incorporacoes SPE LTDA objetivando a realização de perícia no imóvel.
Para tanto, aduz ser necessário verificar se há, ou não, vícios de edificação no condomínio, os quais tem ocasionado diversas "anomalias ou patologias" no imóvel que comprometem o uso e a degradação do bem.
Decido.
Conforme assentado pelo Tribunal de Justiça no recurso de apelação, justificado está o interesse processual do autor, pois além de a prova a ser produzida possibilitar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação decorrente dos danos advindos dos alegados vícios.
Determino ao Cartório a nomeação de perito Engenheiro Civil Para a produção da prova pericial conforme pleiteado pela autora, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias da finalização dos trabalhos.
Feita a nomeação, intime-se o perito para os fins do art. 465, § 2°, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a autora para manifestação nos termos do art. 465, § 3°, do CPC.
Não havendo insurgência quanto ao valor, determino à autora o depósito em subconta vinculada aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, incisos IV, do CPC).
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para informar a data para a produção da prova com antecedência mínima de 20 dias.
Comunicada a data, intimem-se as partes para ciência.
As partes têm prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s).
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e, se for o caso, juntarem o parecer do assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Caso haja algum pedido de esclarecimento, intime-se o Sr.
Perito para os fins do que dispõe o art. 477, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação também no prazo 15 dias.
Na hipótese de haver impugnação ao laudo, deverão os autos vir conclusos para decisão.
Em não havendo, conclusos para sentença.
Cite-se e intimem-se. -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:58
Decisão interlocutória
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26/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:20
Recebidos os autos - TJSC -> PEN01UN Número: 50024079520238240048/TJSC
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01/10/2024 16:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50024079520238240048/TJSC
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05/03/2024 17:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEN01UN -> TJSC
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26/02/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 18:52
Decisão interlocutória
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25/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
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20/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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21/09/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2023 10:08
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6249132, Subguia 3244609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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23/08/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 19. Guia: 6249132 Situação: Em aberto.
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23/08/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2023 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6249132, Subguia 3244609
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20/08/2023 15:23
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE - Guia 6249132 - R$ 635,09
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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14/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5994469, Subguia 3118978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 446,06
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14/07/2023 05:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX0101 para PENUN01)
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13/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 16:34
Terminativa - Declarada incompetência
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12/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5994469, Subguia 3118978
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12/07/2023 14:57
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE - Guia 5994469 - R$ 446,06
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12/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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