TJSC - 5006320-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006320-87.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50407702720238240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: EMIDIO FAUSTINO MARINADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.233,55
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15/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 14/07/2025 14:24:13
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006320-87.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50407702720238240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: EMIDIO FAUSTINO MARINADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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18/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006320-87.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: EMIDIO FAUSTINO MARINADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução e, ato contínuo , JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
As custas serão rateadas entre as partes na proporção de 10% para a parte exequente e 90% para a parte executada, divisão que leva em consideração o valor do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado.
Contudo, a exigibilidade das custas e dos honorários sucumbenciais em face do exequente ficam suspensas, uma vez que é beneficiário da gratuidade da justiça.
EXPEÇA-SE, desde já, alvará judicial para a parte exequente em relação à quantia homologada (R$ 1.104,75), devidamente atualizada, observando-se os dados bancários indicados no evento n. 24.
Em relação ao valor remanescente depositado nos autos, EXPEÇA-SE alvará em favor do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as demais formalidades de praxe e arquivem-se. -
13/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:14
Determinada a intimação
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16/04/2025 16:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:44
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.189,34
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23/01/2025 03:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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22/01/2025 17:13
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 04:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2024
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17/01/2025 04:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 04:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMIDIO FAUSTINO MARIN. Justiça gratuita: Requerida.
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17/01/2025 04:48
Distribuído por dependência - Número: 50407702720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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