TJSC - 5003849-27.2024.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SEQUN
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26/08/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/08/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Rateio de 100%. Parte: MARCOS SILVA DE SOUZA
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19/08/2025 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SEQUN -> DCJE
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19/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/07/2025 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/07/2025 até 08/08/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 18/2025, de 14 de Julho de 2025.
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003849-27.2024.8.24.0189/SCEXEQUENTE: MARCOS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇAII.
Ante o exposto, julgo extinta a presente pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Dê-se baixa a eventuais restrições existentes (Sisbajud, Renajud etc).
Sem pendência, arquive-se. -
11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003849-27.2024.8.24.0189/SC EXEQUENTE: MARCOS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) ATO ORDINATÓRIO Pela derradeira vez, fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há qualquer irregularidade ou valores pendentes de pagamento, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do feito. -
25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.740,73
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08/05/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoel Donisete de Souza em 08/05/2025 15:33:28
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08/05/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/05/2025 15:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MT021129O
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07/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2025 10:53
Juntada de Petição
-
17/04/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.673,75
-
15/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:47
Despacho
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10/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:26
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 17:01
Determinada a intimação
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22/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:13
Distribuído por dependência - Número: 50039977220238240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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