TJSC - 5001191-29.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            19/08/2025 08:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/08/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            06/08/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            05/08/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 08:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001191-29.2025.8.24.0081/SC AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            16/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 18:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18 
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                                            14/07/2025 18:05 Juntada de Petição - DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELETRICA S/A (SC050850 - MARCOS HENRIQUE DA SILVA / SC034217 - RICARDO ANTONIO PARIZOTTO) 
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                                            30/06/2025 09:22 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            25/06/2025 15:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/06/2025 23:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/06/2025 15:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            17/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001191-29.2025.8.24.0081/SC AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 RECEBO a petição inicial; 2.
 
 Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
 
 Des.
 
 Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019); 3.
 
 CITE-SE a parte ré para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344); 4.
 
 Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção ou pedido contraposto, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 5.
 
 Em caso de juntada de novos documentos em sede de réplica, INTIME-SE a parte adversa para que, querendo, se manifeste sobre os mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias; 6.
 
 Após, INTIME-SE as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que pretendem produzir sobre as questões de fato e de direito controvertidas, nos termos do art. 370, caput, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento/preclusão, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. 6.1.
 
 Em havendo pedido para produção de prova oral, o rol de testemunhas, cujo número não poderá exceder a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (CPC, art. 357, § 6º), deverá constar na manifestação das partes, com as informações a que se refere o art. 450 do CPC, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º), ficando a cargo do advogado da parte interessada providenciar suas intimações, ressalvada hipótese destas comparecerem independentemente de intimação (CPC, art. 455, caput, e § 2º).
 
 Eventuais hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas, sob pena de indeferimento da diligência; 6.2.
 
 Para o deferimento de eventual prova pericial a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato probando, bem como especificar no que se constitui a prova técnica, área de atuação do perito, apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, sob pena de ser entendido pelo seu desinteresse na produção desta modalidade de prova, sujeitando-se ao ônus da preclusão; 6.3.
 
 Requerimentos genéricos para produção de prova, ou cujas razões ou fundamentos não se mostrem adequados à causa, serão de pronto desconsiderados, entendendo-se pela ausência de interesse na dilação probatória; 7.
 
 Tudo cumprido, voltem conclusos para fins de análise acerca da necessidade da(s) prova(s) requerida(s) ou para eventual julgamento conforme o estado do processo. 8.
 
 Os prazos concedidos às partes, exclusivamente para fins de dar andamento ao processo, ficam anotados em dobro, nos casos estabelecidos em lei.
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                                            13/06/2025 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 19:03 Determinada a citação 
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                                            10/04/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 11:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/04/2025 11:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/04/2025 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10130302, Subguia 5265905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42 
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                                            07/04/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 19:31 Link para pagamento - Guia: 10130302, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5265905&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5265905</a> 
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                                            03/04/2025 19:31 Juntada - Guia Gerada - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Guia 10130302 - R$ 330,42 
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                                            03/04/2025 19:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/04/2025 19:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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