TJSC - 5021061-85.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:58
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.274,02
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31/07/2025 13:11
Juntado(a)
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 30/07/2025 15:58:15
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30/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 19:25
Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036442-70.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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18/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021061-85.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WILLIAM BEWZENKO DE JESUSADVOGADO(A): RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SC070252)EXECUTADO: FB LINEAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP206638)ADVOGADO(A): NEIL MONTGOMERY (OAB SP146468) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
Procedam-se às alterações necessárias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).
II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.
III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:36
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/06/2025
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30/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 50364427020248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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