TJSC - 5068325-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068325-82.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Do Infojud: A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
Assim: 1. UTILIZE-SE o sistema Infojud (consulta apenas do último exercício fiscal da Declaração de Imposto de Renda - DIR e da Declaração de Operação Imobiliária - DOI). 2.
Sobrevindo declaração, JUNTE-SE-A aos autos com o sigilo recomendado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE. -
25/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:02
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:23
Decisão interlocutória
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23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/03/2025 11:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CINTIA MARIA CAVALCANTE SCHEFER)
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26/03/2025 12:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/01/2025 14:23
Decisão interlocutória
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17/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:57
Despacho
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16/10/2024 19:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:27
Determinada a intimação
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10/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50635898920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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