TJSC - 5022006-09.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 19:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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23/07/2025 19:52
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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23/07/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte MANOEL ANTONIO GALDINO, Guia 10957685, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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23/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MANOEL ANTONIO GALDINO - Guia 10957685 - R$ 1.546,27
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23/07/2025 19:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 14/10/2024 15:57:27)
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23/07/2025 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022006-09.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MANOEL ANTONIO GALDINOADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN (OAB SC024766)ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANNSENTENÇAHomologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, porque demonstrou a insuficiência de recursos para estar em juízo.
Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC.
Contudo, vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 19:09
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 10:18
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:47
Decisão interlocutória
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02/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9015297, Subguia 4623585
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29/10/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 14/10/2024 15:57:30)
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ANTONIO GALDINO. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 10:17
Despacho
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23/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ANTONIO GALDINO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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