TJSC - 5021245-16.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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12/06/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA)
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021245-16.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) ATO ORDINATÓRIO Frustrada a indisponibilidade [evento 42] fica intimado o(a) exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, mediante comprovação de titularidade [certidão de registro de imóvel ou prontuário atualizado do veículo]. -
11/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 15:12
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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07/05/2025 15:51
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição
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07/08/2024 11:02
Juntada de Petição
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23/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 190,85
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21/02/2024 13:41
Alterado o assunto processual
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21/02/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Processo Reativado - Cancelamento de baixa - 21/02/2024 13:09:12)
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20/02/2024 18:13
Expedição de Alvará
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20/02/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/02/2024 17:48
Juntada - Extrato Subconta - 2403905078<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/02/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001718133. Valor transferido: R$ 190,00
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26/01/2024 17:50
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/01/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 16:33
Despacho
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25/01/2024 15:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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25/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:37
Juntada de Petição
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18/01/2024 17:38
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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18/01/2024 17:19
Decisão interlocutória
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18/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2023 15:17
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/10/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021245-16.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ EXECUTADO: VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310049829726 JUIZ DO PROCESSO: DR.
LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito.
Intimando: VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA [CPF n. *13.***.*29-07], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
05/10/2023 15:17
Intimado em Secretaria
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05/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/10/2023
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05/10/2023 14:17
Decisão interlocutória
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05/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50036365420228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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