TJSC - 5110537-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:39
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 17:39
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 17:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5110537-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): RAFAEL JUNCKES (OAB SC033144) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Retifique-se o polo passivo da demanda, para que passe a constar o espólio de ALAIRTON MIGUEL TORRES, representado pelos herdeiros indicados na petição inicial. -
20/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:41
Determinada a citação
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20/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11120027, Subguia 5826455 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 825,55
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5110537-84.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 11120027, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5826455&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5826455</a>
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13/08/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 11120027 - R$ 825,55
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13/08/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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