TJSC - 5001691-72.2024.8.24.0003
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001691-72.2024.8.24.0003/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 74
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29/08/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 21:29
Despacho
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07/08/2025 18:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 20:02
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:29
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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18/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9901341, Subguia 5131587
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18/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 04/03/2025 20:35:20)
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14/03/2025 09:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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12/03/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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06/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 45. Guia: 9901341 Situação: Em aberto.
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04/03/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - SIONEI MEURER - Guia 9901341 - R$ 685,36
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04/03/2025 20:35
Conclusos para decisão
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04/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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12/02/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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12/02/2025 10:23
Juntada de Petição
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10/02/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 07:07
Indeferida a petição inicial
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09/02/2025 00:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 22:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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06/02/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50063621620258240000/TJSC
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06/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9418927, Subguia 4850839
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23/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 09/12/2024 16:18:15)
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:56
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - SIONEI MEURER - Guia 9418927 - R$ 319,83
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIONEI MEURER. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/12/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida
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09/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 09:59
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para FNSURBA20)
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05/11/2024 17:30
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil) - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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05/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:06
Terminativa - Declarada incompetência
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28/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIONEI MEURER. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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