TJSC - 5010571-28.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5010571-28.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): WILLIAN BRUNO FLORES (OAB SC073655A) DESPACHO/DECISÃO M7 Indústria e Comércio de Compensados e Laminados Ltda, em recuperação judicial, por meio do evento 38, PED RECONSIDERAÇÃO1, requereu a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo de instrumento (evento 23, DESPADEC1).
 
 Argumentou que o recurso interposto desafiou decisão diversa daquela objeto do Agravo de Instrumento n. 5078238-65.2024.8.24.0000, na medida em que o presente recurso foi manejado contra a decisão que posteriormente decidiu sobre os danos morais no processo originário, além de ter discorrido novamente sobre as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
 
 Por fim, defendeu a ocorrência de erro material e requereu a reconsideração da decisão, a fim de que seja declarada a concursalidade também dos valores a titulo de dano moral.
 
 Como bem destaca a Ministra Maria Isabel Gallotti, "segundo a jurisprudência do STJ, o erro material passível de ser corrigido de ofício e retificável a qualquer tempo é aquele derivado de inexatidão perceptível à primeira vista - primo ictu oculi -, cuja correção não altera o conteúdo da decisão" (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.817.565/SP, relatora, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023).
 
 Na hipótese em tela, a parte pretende modificar a decisão transitada em julgado que não conheceu deste agravo de instrumento, sob argumento de que não teria ocorrido a preclusão consumativa por se tratar de decisão diversa da que foi objeto do Agravo de Instrumento n. 5078238-65.2024.8.24.0000. Portanto, o que a parte pretende é a modificação do conteúdo da decisão, ou seja a correção de erro de julgamento e não de mera inexatidão material, o que deveria ter sido realizado por meio das vias de impugnações apropriadas, com a interposição de recurso em tempo e modo, antes da ocorrência do trânsito em julgado.
 
 Não bastasse isso, observa-se, ao examinar o processo originário (5007626-45.2024.8.24.0019), que a sentença inicialmente proferida (evento 21) nos autos da habilitação de crédito foi objeto de embargos de declaração da parte adversa (credor), os quais foram acolhidos para modificar a decisão embargada (evento 36). Assim, nos termos do § 4º do artigo 1.024 do Código de Processo Civil, a parte embargada deveria ter complementado ou alterado as razões do que recurso já interposto, e não simplesmente ter interposto um segundo recurso contra a decisão que acolheu os embargos de declaração, sem qualquer referência ao anteriormente interposto.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido do evento 38 e, diante da ocorrência do trânsito em julgado, determino a baixa deste processo.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 10:51 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI 
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                                            02/09/2025 10:51 Indeferido o pedido 
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                                            29/05/2025 17:09 Conclusos para decisão/despacho - DAT -> GCOM0604 
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                                            29/05/2025 16:53 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 16:50 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 08:46 Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT 
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                                            29/05/2025 08:45 Transitado em Julgado 
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                                            29/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/05/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            10/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            10/04/2025 16:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/04/2025 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/04/2025 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            31/03/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            31/03/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            31/03/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            31/03/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/03/2025 18:08 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI 
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                                            28/03/2025 18:08 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            27/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/03/2025 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            21/03/2025 11:26 Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM6 -> GCOM0604 
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                                            20/03/2025 17:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/03/2025 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/03/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            18/03/2025 22:49 Juntada de Petição 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12 
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                                            24/02/2025 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/02/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/02/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            19/02/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            19/02/2025 15:29 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6 
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                                            19/02/2025 15:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/02/2025 17:57 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604 
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                                            18/02/2025 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 02:08 Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP 
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                                            17/02/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            17/02/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            17/02/2025 14:23 Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 36, 36 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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