TJSC - 5000102-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11275238, Subguia 5914947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,62
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02/09/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 11275238, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5914947&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5914947</a>
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02/09/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11275238 - R$ 225,62
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02/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000102-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 274, § único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Contudo, compulsando os autos, vislumbro que a citação do executado ocorreu de forma eletrônica, por meio do aplicativo "WhatsApp".
Desse modo, não há como reputar válida a intimação, pois não se trata do endereço em que foi citado, nos termos da lei.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO REALIZADA VIA SISBAJUD.
INTERLOCUTÓRIO QUE REPUTOU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PENHORA E RECONHECEU A PRECLUSÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 274 E 841 DO CÓDIGO DE RITOS.
TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP E POR MANDADO NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA AUTORA NOS AUTOS.
MANDADO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO.
CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL QUE OCORREU REMOTAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, NO CASO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA RECONHECIDA.
APRECIAÇÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE OBSTADA NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051285-64.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO, FORMULADO PELA EXEQUENTE, DE CONVALIDAÇÃO DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA À EXECUTADA.
RECURSO DA CREDORA.
PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO ART. 274, PAR. ÚN., DO CPC À HIPÓTESE.
DESCABIMENTO.
TENTATIVA INEXITOSA DE INTIMAÇÃO REALIZADA VIA WHATSAPP, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE NÚMERO DE TELEFONE.
ALTERAÇÃO DO TERMINAL TELEFÔNICO QUE, CONTUDO, QUE NÃO SE EQUIPARA À MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NORMA PROCESSUAL QUE ESTABELECE ÀS PARTES O DEVER DE MANTER ATUALIZADA A INFORMAÇÃO RELATIVA A SEU ENDEREÇO, MAS NÃO AO SEU TELEFONE (ART. 77, INC.
V, DO CPC).
IMPOSSIBILIDADE, NESSE SENTIDO, DE CONSIDERAR VÁLIDA A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO NÚMERO DE TELEFONE ANTERIORMENTE UTILIZADO PELA PARTE.
CIRCULAR CGJ N. 222/2020 QUE EXIGE, PARA A VALIDADE DO ATO, QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM CONFIRME SER A PARTE A QUEM A INTIMAÇÃO SE DIRIGE.
HIPÓTESE EM QUE O DESTINATÁRIO INFORMOU SER PESSOA DIVERSA.
INTIMAÇÃO INVÁLIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066980-58.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2024).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, informando novo endereço para intimação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Desde já, defiro a tentativa de intimação de forma eletrônica, por meio do aplicativo "WhatsApp", caso manifestado interesse pelo exequente.
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
Intime-se e cumpra-se. -
26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:27
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9517809, Subguia 4907938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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02/01/2025 14:36
Link para pagamento - Guia: 9517809, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4907938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4907938</a>
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02/01/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9517809 - R$ 36,27
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02/01/2025 12:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/11/2024
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02/01/2025 12:25
Distribuído por dependência - Número: 50191956020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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