TJSC - 5126443-51.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5126443-51.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
15/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2025 03:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/06/2025 11:28
Juntada de Petição
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC043613 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO)
-
28/05/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 22:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
15/05/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 12:56
Despacho
-
29/01/2025 02:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSON AZAMBUJA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/11/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127222-06.2024.8.24.0930
Johnny Charles Alsleben
Parana Banco S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 17:25
Processo nº 5093513-43.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marilucy Fatima Andrade
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 12:15
Processo nº 5126950-12.2024.8.24.0930
Cristian Colombo Motta
Banco Safra S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 15:09
Processo nº 5126633-14.2024.8.24.0930
Edemir Muller Coelho
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 10:37
Processo nº 5016472-72.2025.8.24.0033
Dentelli Odontologia LTDA
Rodrigo Borges da Silva
Advogado: Leonardo Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 18:21