TJSC - 0015159-03.2012.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015159-03.2012.8.24.0039/SCEXEQUENTE: RAFAEL NETO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS CARLOS DE CAMARGO (OAB SC028134)ADVOGADO(A): THIAGO BETTÚ (OAB SC028575)ADVOGADO(A): BRUNA GRUETER PAIM (OAB SC052180)DESPACHO/DECISÃOAvoco os autos da Suspensão.
Nos termos do art. 487, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual ocorrência da prescrição direta/intercorrente.
Na hipótese do devedor não possuir advogado nos autos, desnecessária intimação, nos termos do art. 77, V c/c 274 parágrafo único e 346, todos do CPC. -
02/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:52
Despacho
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01/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2022 14:32
Juntada de íntegra do processo suspenso
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25/01/2021 18:28
Juntada de Petição
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16/01/2021 08:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/05/2018 18:16
Ajuste correicional processo suspenso - Orientação dada pela Circular CGJ 14/2018.
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11/11/2016 15:53
Arquivado administrativamente - Caixa nº 2257.
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17/10/2016 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0427/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2456 Página:
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13/10/2016 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0427/2016 Teor do ato: Isto posto, ausente qualquer demonstrativo de mudança da situação econômica do devedor indefiro o pedido de nova consulta Bacen Jud.Intime-se. Após, silentes as partes, arquive-s
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13/10/2016 14:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/10/2016 12:49
Recebidos os autos
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11/10/2016 17:06
Não concedida a utilização do Bancejud
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05/10/2016 17:32
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/10/2016 15:19
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/10/2016 15:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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26/09/2016 15:47
Recebidos os autos
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23/09/2016 13:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/09/2016 13:56
Juntada de documento - Juntada de autorização concedida pelo Dr. Alvaro Francisco Cesa Paim à Sra. Bruna Grueter Paim.
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23/09/2016 13:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WJGS16100636999
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22/09/2016 16:17
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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22/09/2016 16:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WJGS16100615312
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16/04/2013 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo Arquivado Caixa nº 2257.
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16/04/2013 12:00
Aguardando arquivamento
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16/04/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor acerca da intimação de fls. 40.
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22/03/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1594 Página:
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20/03/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0048/2013 Teor do ato: A petição pede Bacen Judque já foi realizado e restou negativo. O Renajud, que também resultou negativo, é nacional, logo, sem lógica oficiar a um Estado em específico. A averbação de restrição junto
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12/03/2013 12:00
Aguardando publicação - Aguardando confecção de relação
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12/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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12/03/2013 12:00
Despacho outros - A petição pede Bacen Judque já foi realizado e restou negativo. O Renajud, que também resultou negativo, é nacional, logo, sem lógica oficiar a um Estado em específico. A averbação de restrição junto a imóveis, assim como a localização d
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08/03/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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08/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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07/03/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Exequente. Requer Bacen (código 13F0B)
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06/03/2013 12:00
Aguardando outros - Pilha 001
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22/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Aguardando confecção de relação
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22/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2013 12:00
Despacho outros - Tendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, manifeste-se o credor em 10 dias, ciente que o silêncio importará em arquivamento administrativo do feito, independente de novo despacho.
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20/02/2013 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a realização de penhora via Bacen Jud.
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28/01/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/01/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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25/01/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Exequente. Requer Bacen Jud.
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24/01/2013 12:00
Aguardando petição
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24/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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18/01/2013 12:00
Carga ao Advogado
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18/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1549 Página:
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14/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0005/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Bettu (OAB 028.575/SC), Luis Carlos de Camargo (OAB 028.134/SC)
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19/12/2012 12:00
Aguardando publicação
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19/12/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/12/2012 12:00
Juntada de mandado - Junto aos autos o mandado de penhora, nº 2, parcialmente cumprido.
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19/12/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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14/12/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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14/12/2012 12:00
Juntada de mandado - Junto aos autos o mandado de nº 001, devidamente cumprido.
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12/12/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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06/12/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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06/12/2012 12:00
Juntada de petição - Exequente. Juntada de GRJ
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05/12/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Aguardando retorno do mandado
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03/12/2012 12:00
Aguardando remessa -
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29/11/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 19/12/2012
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29/11/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 12/12/2012
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29/11/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - Cumprir expediente
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29/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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29/11/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se executivamente para proceder ao pagamento (03 dias) e o oferecer embargos (15 dias) independente de penhora. Fixo honorários na forma do art. 652-A em 10 % sobre o valor da execução, arbitrando o valor m
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28/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/11/2012 através da guia nº 1254968-18 no valor de 121,72
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27/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/11/2012 12:00
Juntada de petição - Exequente. Manifestação nos autos.
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20/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0156/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 1520 Página:
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16/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0156/2012 Teor do ato: Intime-se pagamento custas iniciais sob pena de cancelamento distribuição. Advogados(s): Thiago Bettu (OAB 028.575/SC), Luis Carlos de Camargo (OAB 028.134/SC)
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09/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação sobre o despacho
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09/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se pagamento custas iniciais sob pena de cancelamento distribuição.
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08/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso para despacho
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08/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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31/10/2012 12:00
Processo redistribuído por sorteio - por determinação judicial as fls. 11
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31/10/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída
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31/10/2012 12:00
Remessa à Distribuição
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26/10/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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26/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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25/10/2012 12:00
Despacho outros - R.h. Conforme decisão de fl. 09, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis desta comarca. Cumpra-se.
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23/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 02
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22/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2012 12:00
Processo redistribuído por sorteio - Determinação judicial
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19/10/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída
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19/10/2012 12:00
Correção de classe - entrada
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19/10/2012 12:00
Correção de classe - saída
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19/10/2012 12:00
Remessa à Distribuição
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15/10/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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15/10/2012 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 09 transitou em julgado.
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11/10/2012 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 09 transitou em julgado.
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18/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0175/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1478 Página:
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14/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0175/2012 Teor do ato: Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 8º, § 1, c/c o art. e 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95, determinando, em consequência, a sua redistribuição a uma das Va
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13/09/2012 12:00
Publicação e registro da sentença
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12/09/2012 12:00
Sentença - Extinção sem mérito - Lei 9099/95 - Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 8º, § 1, c/c o art. e 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95, determinando, em consequência, a sua redistribuição a uma das Varas Cívei
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11/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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10/09/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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