TJSC - 5142286-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142286-56.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALESKA CHRISTINA DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação n. 51422865620248240930, ajuizado por VALESKA CHRISTINA DE SOUSA SOARES contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,67% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 18:29
Juntada de Petição
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07/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 16:45
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALESKA CHRISTINA DE SOUSA SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:06
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:06
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALESKA CHRISTINA DE SOUSA SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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