TJSC - 5000115-35.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONCEICAO DE LIMA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUREANA DE SOUZA MOREIRA - EXCLUÍDA
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000115-35.2024.8.24.0006/SCEXEQUENTE: RAGSERV GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDAADVOGADO(A): RICARDO PALUDO CALIXTO (OAB SC023532)SENTENÇAAnte a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídico e, em consequência, declaro extinto o feito.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55 c/c CPC, art. 90, § 3º).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Desnecessária a intimação pessoal da parte sem procurador nos autos acerca desta sentença, nos termos do art. 2º e, por analogia, art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse em recorrer diante da realização do acordo, e arquive-se. -
01/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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23/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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06/05/2025 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
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11/04/2025 19:55
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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26/03/2025 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
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18/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049402270. Valor transferido: R$ 1.140,17
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18/02/2025 02:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BVH01
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18/02/2025 02:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONCEICAO DE LIMA)
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12/02/2025 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/12/2024 17:20
Remetidos os Autos - BVH01 -> FNSCONV
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04/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:34
Decisão interlocutória
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23/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 17:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 10:08
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:00
Determinada a citação
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26/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:56
Alterado o assunto processual
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16/01/2024 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50034105120228240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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