TJSC - 5025503-87.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025503-87.2023.8.24.0033/SC AUTOR: BRUNO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166)ADVOGADO(A): VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531)ADVOGADO(A): MARCELO WERNER (OAB SC043912)RÉU: TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTI (OAB PR025822)ADVOGADO(A): ELTON BAIOCCO (OAB PR053402)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812)RÉU: ESSOR SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Não se constata a presença de irregularidades ou vícios a serem sanados.
Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento.
Prejudiciais ao mérito Não foram alegadas questões prejudiciais ao mérito.
Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória.
Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo, nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC.
Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior).
Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir.
Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito.
Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e o endereço eletrônico (e-mail), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC).
Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC.
Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica.
Intimem-se. -
03/09/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 23:19
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Petição - ESSOR SEGUROS S.A. (SC042983 - JULIANO RODRIGUES FERRER)
-
17/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESSOR SEGUROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Petição - TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (PR025822 - CLAUDIO MARIANI BERTI / PR053402 - ELTON BAIOCCO / PR020812 - CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO)
-
07/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2023 21:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 16:51
Determinada a citação
-
21/11/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 15:15
Despacho
-
27/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026068-81.2023.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Versatil Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Ricardo de Araujo Gama
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:45
Processo nº 5002478-28.2025.8.24.0016
Auto Elite LTDA
Cleomar de Mattos
Advogado: Vilma Salete Bernardi da Motta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 15:31
Processo nº 5020095-86.2021.8.24.0033
Vanderlei Muller Pires
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2021 12:49
Processo nº 5053274-92.2025.8.24.0090
Sidnei Luis Silveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leonardo Cristovam de Jesus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 14:59
Processo nº 5053283-54.2025.8.24.0090
Yasmine Silveira Pacheco
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leonardo Cristovam de Jesus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 15:10