TJSC - 5026463-20.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026463-20.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RUBIANA DO NASCIMENTO SOUZAADVOGADO(A): MONICA ZORNITTA (OAB SC048228)EXEQUENTE: GERALDO CENI COELHOADVOGADO(A): MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para, nos prazos e consequências a seguir definidos, providenciar o cumprimento das obrigações impostas: a) identificar os restos mortais dos falecidos Vinicius Gabriel Souza Coelho, Neuza do Nascimento de Souza e Eloi Damião de Souza, mediante realização de exame de DNA em 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), e multa fixa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de impossibilidade de identificação de cada um dos entes queridos; b) reconstruir o jazigo para sepultamento dos familiares dos autores, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de identificação das ossadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Decorridos os prazos, o executado estará sujeito às consequências definidas em sentença e honorários de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado (CPC, art. 523, § 1.º), ciente de que terá 30 (trinta) dias, a partir da fluência do prazo, para impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, c/c o § 4.º do art. 536 e art. 183, caput). Não havendo cumprimento no prazo, manifestem-se os exequentes e voltem conclusos para as providências necessárias. -
02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:12
Determinada a intimação
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24/08/2025 11:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/07/2025
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24/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50303801820238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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