TJSC - 5007291-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007291-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO 1.
PROMOVA-SE a baixa da restrição do veículo via Renajud. 2. Diante do pedido da parte autora, CONVERTO a presente demanda em Ação de Execução, a teor do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. RETIFIQUE-SE a classe processual. 3. INTIME-SE a parte autora para fornecer endereço para citação e intimação do devedor, bem como para juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. 4. Se não cumprido o item 3, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 5. Se cumprido o item 3, RETIFIQUE-SE o valor da causa, observado o valor constante do demonstrativo de débito carreado e inclua-se o devedor solidário no polo passivo da ação ou promova-se a substituição do polo ativo conforme sucessão informada, procedendo-se às alterações no cadastro de partes. 6.
Informado o novo endereço, desde que recolhidas as custas e diligências necessárias (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à Contadoria Judicial), CITE-SE a parte executada, via ARMP, para pagar, em 3 dias, poderá opor embargos em 15 dias. 7.
ARBITRO os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo. 8. Não efetuado o pagamento pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de desinteresse e consequente abandono (art. 485, III, do CPC). 9.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, INTIME-SE a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, do CPC. 10. A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução".
INTIME-SE. -
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 16:54
Juntada de Consulta Renajud
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04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:51
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:36
Juntado(a)
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23/04/2025 09:01
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:04
Expedição de Alvará
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11/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/02/2025 11:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 12:40
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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30/01/2025 13:59
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9589328, Subguia 4952250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,10
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21/01/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 9589328, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4952250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4952250</a>
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21/01/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9589328 - R$ 346,10
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21/01/2025 10:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 20/01/2025 11:07:47)
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21/01/2025 10:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9582373, Subguia 4947694
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21/01/2025 10:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 20/01/2025 11:07:48)
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20/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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