TJSC - 5010068-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010068-30.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 22/09/2025 - Custas Satisfeitas -
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010068-30.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:36
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 23:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 18:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
20/06/2025 18:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
29/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10269762, Subguia 5348166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 437,40
-
25/04/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2025 23:38
Link para pagamento - Guia: 10269762, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5348166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5348166</a>
-
25/04/2025 23:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 10269762 - R$ 437,40
-
25/04/2025 23:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 23/01/2025 15:25:26)
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:43
Determinada a citação
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9610042, Subguia 4965584
-
06/02/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/01/2025 15:25:27)
-
04/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9634806, Subguia 4979213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 457,24
-
28/01/2025 08:44
Link para pagamento - Guia: 9634806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4979213&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4979213</a>
-
28/01/2025 08:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 9634806 - R$ 457,24
-
23/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043111-53.2025.8.24.0090
Veronica Telemberg
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 18:16
Processo nº 5010714-06.2023.8.24.0091
Carlos Domingos Ribeiro dos Santos
Lindinalva Ribeiro dos Santos
Advogado: Soraya Maciel Goulart Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 16:14
Processo nº 5017226-73.2023.8.24.0036
Neoenergia Vale do Itajai Transmissao De...
Tais Heiler
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2023 14:57
Processo nº 5028288-38.2021.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristian Rodrigues da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2021 17:26
Processo nº 5005686-91.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Leidiane Ferreira de Barros
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2025 11:32