TJSC - 5039080-31.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039080-31.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VERA LUCIA BANDELOFFADVOGADO(A): PATRICK WILLIAN DA SILVA (OAB SC053969) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039080-31.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00513307520108240023/SC)RELATOR: Yannick CaubetEXEQUENTE: VERA LUCIA BANDELOFFADVOGADO(A): PATRICK WILLIAN DA SILVA (OAB SC053969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
04/09/2025 23:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:26
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:42
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:07
Determinada a intimação
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17/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 11:09
Decisão interlocutória
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17/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA BANDELOFF. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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