TJSC - 5126897-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126897-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ILDA FERNANDES ROZAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por ILDA FERNANDES ROZA contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
12/09/2025 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50577302420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5143626-35.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Auto Posto Rota das Termas LTDA
Advogado: Junior Galera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 17:46
Processo nº 5000430-67.2025.8.24.0058
Joel Inacio dos Santos
Gilberto Gil Stein
Advogado: Caroline Regiane da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 14:43
Processo nº 5056628-64.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Nossa Senhora do ...
Maicon Luiz Kuhn
Advogado: Andrea Salles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2024 12:21
Processo nº 5065312-75.2024.8.24.0930
Reinaldo Brodbeck
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 08:37
Processo nº 5140538-86.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lucia Maria Aparecida Gaspar 85107549934
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 09:45