TJSC - 5005305-15.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005305-15.2025.8.24.0015/SC AUTOR: SILVANA RESSELADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB MG123907) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à falsidade de assinatura, de natureza tipicamente civil. Contudo, a Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ação na qual se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira.
Sobre o assunto: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INCIDENTE INSTAURADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL EM FACE DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DISCUSSÃO ACERCA DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR.
CAUSA DE PEDIR FUNDADA, TÃO SOMENTE, NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELAS RÉS. MATÉRIA TIPICAMENTE CIVIL, AFASTADA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL TJ N. 57/2002.
PRECEDENTES, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, E DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
INCIDÊNCIA DO ART. 372 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TJSC.
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, PARA CASOS TAIS, REAFIRMADA PELO REFERIDO NORMATIVO, EM SEU ANEXO III.
CONFLITO ACOLHIDO. "Compete às Câmaras de Direito Civil a análise e julgamento dos feitos relacionados à responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos, ainda que figure no polo passivo da demanda instituição bancária ou financeira." (TJSC, Conflito de competência n. 0001566-48.2017.8.24.0000, de Araranguá, rel.
Des. 2º Vice-Presidente, j. 15-06-2018) (TJSC, CC 0002961-07.2019.8.24.0000, Rel.
Des. 2º Vice-Presidente, j. 26.08.2020). ANTE O EXPOSTO: 1) Declino a competência para a 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC, onde houve a distribuição originária do feito. 2) Encaminhem-se os autos à Comarca de destino independentemente de decurso de prazo. -
10/09/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064929-40.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/09/2025 09:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50649294020258240000/TJSC
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03/09/2025 08:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50649294020258240000/TJSC
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27/08/2025 18:49
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (MG123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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18/08/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50649294020258240000/TJSC
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18/08/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:29
Terminativa - Declarada incompetência
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30/07/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNI02CV01 para FNSURBA14)
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30/07/2025 02:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA RESSEL. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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