TJSC - 5009744-37.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009744-37.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: REINALDO FERNANDO GOMES DE PAULAADVOGADO(A): REINALDO FERNANDO GOMES DE PAULA (OAB SP415741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por REINALDO FERNANDO GOMES DE PAULA em face de ALEXSANDRO SILVA. 1. Defiro o benefício de Justiça Gratuita à parte autora. 2. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 2.1 Na mesma ocasião, intime-se o devedor para indicar bens sujeitos à penhora e sua localização, ou seus respectivos valores, em até cinco dias, ciente de que a não indicação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, V, do CPC). 2.2 No mandado/ofício de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 915 c/c 231 do CPC/2015).
Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. 2.3 Faça-se constar no mandado/ofício, ainda, que no prazo dos embargos poderá o executado requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito exequendo e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916 do CPC). 3. Fixo os honorários do procurador do exequente, inicial e provisoriamente em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC). 4. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. 4.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento, retornem conclusos para deliberação 6.
Indefiro a citação por edital do réu ALEXSANDRO SILVA, porquanto não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal.
Expeça-se mandado/ofício de citação aos seguintes endereços: Réu ALEXSANDRO SILVA nos endereços: Rua Araquari, n° 400 - Balneário Camboriú - SC; Rua Maracanã, n° 78 - Baleneário Camboriú - SC; Rua Salete Tavares, n° 653 - Penha - SC; Rua Eugenio Krauser, n° 4511 - Penha - SC; Rua Namir Figueiredo, n° 390 - Penha - SC; Rua Paraná, n° 282 - Penha - SC. 7.
Inexitosa a tentativa de citação, defiro, desde já, a citação por edital da parte passiva, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (art. 257, II, do CPC), cientificando-se a parte de que o prazo para o oferecimento de resposta terá início após 20 (vinte) dias contados da primeira ou única publicação (art. 257, III, do CPC) e que será nomeado curador especial em caso de revelia. 8.
Apresentada resposta, intime-se para réplica em 15 (quinze) dias. 9.
Caso decorra o prazo sem manifestação da parte ré citada por edital, faz-se necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC e da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, cujo sorteio no sistema AJG deverá ser promovido pelo cartório. 9.1 Realizado o sorteio, intime-se o(a) curador(a) para que informe se aceita o encargo - inclusive no sistema da AJG - no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o prazo legal para a apresentação da peça processual pertinente, em caso de aceite, iniciar-se-á da data da informação de concordância nos autos, independentemente de nova intimação. 9.2 Registre-se que a nomeação DEVERÁ também ser aceita no sistema da AJG, a fim de possibilitar o futuro pagamento dos honorários. 9.3 Ainda, advirta-se o(a) curador(a) nomeado(a) de que os honorários serão arbitrados em sentença e observarão o anexo único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019. 9.4 Recusado o encargo, autorizo, desde já, que se proceda à nova nomeação. -
28/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:14
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CBW01CV
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07/08/2025 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:57
Decisão interlocutória
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08/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:21
Decisão interlocutória
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07/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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24/07/2024 18:07
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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08/07/2024 13:36
Despacho
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03/07/2024 03:10
Juntada de Petição
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10/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2024 12:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50003007720248240910/SC
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16/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI
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06/05/2024 18:31
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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06/05/2024 14:46
Juntada de Petição
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30/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 07:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003007720248240910/SC referente ao evento 22
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13/03/2024 07:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50003007720248240910/SC
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08/03/2024 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028921120248240000/TJSC
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21/02/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2024 04:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50028921120248240000/TJSC
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18/01/2024 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 14:35
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 9
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15/12/2023 14:35
Determinada a citação
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20/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 19:39
Determinada a intimação
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10/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO FERNANDO GOMES DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/11/2023 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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