TJSC - 5030161-93.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sorgesp - Orgao Especial do Tjsc
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:50
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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25/07/2024 13:54
Custas Satisfeitas - Parte: CAMARA MUNICIPAL DE MATOS COSTA
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25/07/2024 13:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: Procurador Geral - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis
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25/07/2024 13:54
Custas Satisfeitas - Parte: PREFEITO - MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC - MATOS COSTA
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23/07/2024 18:23
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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23/07/2024 17:22
Remetidos os Autos - SORGESP -> DRI
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22/07/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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13/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 5030161-93.2022.8.24.0000/SC AUTOR: Procurador Geral - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis RÉU: PREFEITO - MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC - MATOS COSTA RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE MATOS COSTA EDITAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO (Art. 18 Lei n. 12.069/2001) RELATOR(A): SAUL STEIL Parte dispositiva da decisão:"(...) o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, (1) extinguir o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade dos cargos de "Assessor para Assuntos de Medicina", "Assessor para Assuntos de Engenharia e Arquitetura", "Assessor para Assuntos Odontológicos", "Assessor para Assuntos de Agricultura e Agronomia", "Assessor de Gabinete do Prefeito", "Assessor de Comunicação Social", "Assessor de Planejamento e Controle" (todos da Lei Municipal n. 671/1994), "Assessor Técnico Contábil", "Assessor Técnico-Financeiro", "Diretor do Departamento de Recursos Humanos" (todos da Lei n. 671/1997), "Diretor do Departamento de Desporto", "Diretor do Departamento de Cultura", "Diretor do Departamento de Turismo" (todos da Lei Municipal n. 855/1997), "Assessor Jurídico" (da Lei Municipal n. 1.226/2004), "Chefe de Seção" (da Lei n. 1.272/2005), "Coordenador do PETI" (da Lei n. 1.538/2008), "Diretor do Departamento de Desporto, Cultura e Turismo" e "Coordenador de Programas Agrícolas" (ambos da Lei n. 2.191/2017); e (2) julgar procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de "Assessor de Assuntos Jurídicos", "Assessor Técnico-Agrícola" (ambos do Anexo II da Lei Municipal n. 671/1994), "Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo", "Diretor do Departamento de Administração e Finanças", "Coordenador da Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário", "Coordenador da Divisão de Estradas e Rodagem", "Coordenador da Divisão Médico-Hospitalar", "Coordenador da Divisão de Desporto e Recreação", "Coordenador da Divisão de Cultura e Turismo" (todos do Anexo IV da Lei Municipal n. 671/1994), "Assessor Especial" (da Lei Municipal n. 855/97), "Supervisor de Educação Infantil" (da Lei Municipal n. 1.186/2003), "Assessor para o Desenvolvimento Sustentável" (da Lei Municipal n. 1.227/2004), "Chefe de Serviço" (da Lei Municipal n. 1.272/2005), "Coordenador do CEJA" (da Lei Municipal n. 1.294/2005), "Coordenador da Divisão de Fiscalização de Tributos" (da Lei Municipal n. 1.304/2005), "Analista de Controle Interno" (da Lei Municipal n. 1.320/2005), "Contador Geral", "Assessor de Recursos Humanos" (ambos da Lei Municipal n. 1.909/2013), "Coordenador Administrativo da Educação", "Diretor de Programas Sociais", "Diretor Administrativo" e "Coordenador Administrativo I" (todos da Lei Municipal n. 2.191/2017), com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal n. 48/2022.
No mais, determinar que a presente decisão gere efeitos a partir de 12 (doze) meses de sua publicação, prejudicado o pedido de afastamento dos efeitos repristinatórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". -
08/07/2024 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2024 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 15:26
Expedição de Edital
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29/06/2024 00:05
Remetidos os Autos - DRI -> SORGESP
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29/06/2024 00:04
Transitado em Julgado
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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06/06/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2024 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GOE20 -> DRI
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24/05/2024 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2024 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>15/05/2024 09:00</b>
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29/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 5030161-93.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AUTOR: Procurador Geral - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis ADVOGADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA RÉU: PREFEITO - MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC - MATOS COSTA RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE MATOS COSTA ADVOGADO(A): DANIELLE MASNIK (OAB SC018879) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC PROCURADOR(A): VINICIUS JOSE BESCIAK PROCURADOR(A): VINICIUS JOSE BESCIAK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024.
Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO Presidente -
26/04/2024 14:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2024
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26/04/2024 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 12
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26/04/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2024 18:58
Conclusos para decisão com Petição - SORGESP -> GOE20
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01/04/2024 15:28
Juntada de Petição - CAMARA MUNICIPAL DE MATOS COSTA (SC018879 - DANIELLE MASNIK)
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19/03/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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29/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:17
Remetidos os Autos - GOE20 -> SORGESP
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06/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/01/2024 15:37
Conclusos para decisão com Petição - SORGESP -> GOE20
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10/01/2024 16:43
Juntada de Petição
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23/12/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/12/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2023 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
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27/09/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2023 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2023 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2023 20:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GOE20 -> SORGESP
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30/08/2023 20:24
Despacho
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24/10/2022 14:20
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SORGESP -> GOE20
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21/10/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2022 17:23
Juntada de Petição
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25/08/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2022 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/06/2022 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2022 11:07
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2022 10:55
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2022 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CÂMARA DE VEREADORES - MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC - MATOS COSTA - EXCLUÍDA
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13/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMARA MUNICIPAL DE MATOS COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2022 09:23
Despacho
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13/06/2022 09:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GOE20 -> SORGESP
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08/06/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GOE20
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08/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:01
Alterado o assunto processual
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08/06/2022 12:10
Remessa Interna para Revisão - GOE20 -> DCDP
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31/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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