TJSC - 5010681-30.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010681-30.2023.8.24.0054/SC AUTOR: MARIANA MINATTI GIACOMINIADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por MARIANA MINATTI GIACOMINI contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:23
Despacho
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> RSLFP
-
05/05/2025 17:26
Transitado em Julgado
-
03/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
27/03/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 22:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 14:28
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010681-30.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 456) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RECORRIDO: MARIANA MINATTI GIACOMINI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 10:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 456
-
26/11/2024 15:13
Conclusos para decisão com Agravo
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:32
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2024 14:22
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/08/2024 20:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>28/08/2024 13:30</b>
-
12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/08/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/08/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010681-30.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 326) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GISELLE DA SILVA VOLTOLINI PROCURADOR(A): JAIRO WEHMUTH JUNIOR RECORRIDO: MARIANA MINATTI GIACOMINI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/08/2024 14:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/08/2024 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 326
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
23/05/2024 14:15
Alterado o assunto processual - De: Férias - Para: Férias
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:25
Despacho
-
29/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 7803561 Situação: Baixado.
-
28/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
02/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
-
17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
-
13/10/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/08/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:01
Despacho
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:02
Juntada de Petição
-
29/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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