TJSC - 5002173-86.2024.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002173-86.2024.8.24.0078/SCAUTOR: LUAN DA SOLERADVOGADO(A): LUANA MAGAGNIN (OAB SC044635)ADVOGADO(A): LUANA NANDI FELIPPE (OAB SC052980)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, em consequência, DECLARO o domínio em nome do(s) autor(es) LUAN DA SOLER do imóvel descrito na inicial, servindo a presente decisão como título para registro da propriedade do bem em nome daquele(s) junto ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis.
Não tendo havido resistência por parte do(s) réu(s), descabe a condenação nos ônus da sucumbência5.
Condeno a parte autora ao pagamento apenas das despesas processuais, suspensa a exigibilidade pois beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, encaminhando-se cópia do memorial descritivo e do mapa topográfico, para registro da presente sentença declaratória de usucapião (art. 167, I, item 28, da Lei n. 6.015/73), sendo que as exigências fiscais serão satisfeitas pela parte autora.
Notifique-se o Ofício de Registro, ainda, que eventuais restrições/averbações/anotações existentes na matrícula mãe devem permanecer nesta, e não transferidas para a nova matrícula a ser originada em razão da presente sentença.
Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. -
02/09/2025 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 18:11
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE URUSSANGA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 13:29
Transitado em Julgado
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26/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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13/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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04/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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03/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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03/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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03/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002173-86.2024.8.24.0078/SCAUTOR: LUAN DA SOLERADVOGADO(A): LUANA MAGAGNIN (OAB SC044635)ADVOGADO(A): LUANA NANDI FELIPPE (OAB SC052980)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, em consequência, DECLARO o domínio em nome do(s) autor(es) LUAN DA SOLER do imóvel descrito na inicial, servindo a presente decisão como título para registro da propriedade do bem em nome daquele(s) junto ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis.
Não tendo havido resistência por parte do(s) réu(s), descabe a condenação nos ônus da sucumbência5.
Condeno a parte autora ao pagamento apenas das despesas processuais, suspensa a exigibilidade pois beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, encaminhando-se cópia do memorial descritivo e do mapa topográfico, para registro da presente sentença declaratória de usucapião (art. 167, I, item 28, da Lei n. 6.015/73), sendo que as exigências fiscais serão satisfeitas pela parte autora.
Notifique-se o Ofício de Registro, ainda, que eventuais restrições/averbações/anotações existentes na matrícula mãe devem permanecer nesta, e não transferidas para a nova matrícula a ser originada em razão da presente sentença.
Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. -
02/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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25/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
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02/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002173-86.2024.8.24.0078/SC AUTOR: LUAN DA SOLERADVOGADO(A): LUANA MAGAGNIN (OAB SC044635)ADVOGADO(A): LUANA NANDI FELIPPE (OAB SC052980) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que não houve oposição por parte dos requeridos/confrontantes acerca da posse da parte autora sobre o imóvel usucapiendo.
Assim, considerando o expressivo número de ações de usucapião e visando o regular processamento, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a excepcionalidade do caso em tela, fica autorizada a substituição da realização de audiência para oitiva de testemunha(s) por declarações com firma reconhecida.
Nesta senda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de 2 (duas) pessoas distintas, com firma reconhecida por autenticidade, indicando: (i) como conhece a parte autora; (ii) o tempo de exercício de posse da parte requerente sobre o imóvel e se exerce a posse com intenção de dono (animus domini); (iii) se possui conhecimento da ocorrência de interrupção ou oposição de terceiros quanto ao exercício da posse da parte requerente durante o transcurso do período aquisitivo; (iv) qual a finalidade do imóvel usucapiendo; e (v) se o possuidor(a) estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo.
As declarações deverão ser prestadas por pessoas que não são incapazes, não estão impedidas e não sejam suspeitas para depor como testemunhas (CPC, art. 447).
A declaração deverá conter advertência do crime de falsidade ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (CP, art. 299, caput).
Com a juntada, e considerando que o feito encontra-se apto para o julgamento, intime-se a União para que manifeste eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
30/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:23
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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22/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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01/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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11/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169<br>Data do cumprimento: 09/04/2025
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10/04/2025 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170<br>Data do cumprimento: 09/04/2025
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04/04/2025 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
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03/04/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: YARA RASCHKE LONGUINHO
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03/04/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: YARA RASCHKE LONGUINHO
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03/04/2025 18:30
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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03/04/2025 18:30
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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03/04/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
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03/04/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
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03/04/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
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02/04/2025 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 163<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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26/03/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
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26/03/2025 12:22
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
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25/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147 e 149
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14/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:52
Decisão interlocutória
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05/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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26/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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26/02/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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25/02/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
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25/02/2025 14:34
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
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25/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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25/02/2025 08:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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25/02/2025 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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25/02/2025 08:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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25/02/2025 08:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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24/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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24/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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24/02/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/02/2025 19:06
Expedição de ofício - 3 cartas
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
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20/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:54
Despacho
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18/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMAR MARCOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DONADEL MARCOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDA DA SOLER DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTINA TEREZINHA DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR ROSALINO DA SOLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:11
Despacho
-
04/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIANO DA SOLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DA SOLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL DA SOLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIKSON MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON BENEDET. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELEN MARIA DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 75 e 76
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13/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/11/2024 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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04/11/2024 14:58
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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04/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIZE RITA DONADEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/11/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 08:58
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:25
Despacho
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23/10/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/10/2024 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
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22/10/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
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22/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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22/10/2024 07:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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21/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
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17/10/2024 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
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16/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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16/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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16/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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16/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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16/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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16/10/2024 12:21
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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16/10/2024 12:21
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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16/10/2024 12:20
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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16/10/2024 12:20
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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16/10/2024 12:20
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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16/10/2024 04:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, uma vez que a informações não possibilita seu cumprimento. Destaco que em diligencia (google e informações de internet) nao localizei o loteamento, bem como a denom
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26/09/2024 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento em razão do endereço do mandado ser insuficiente. Saliento que as localidades (Rio Maior e Rancho dos Bugres ) possuem inúmeros acessos e ruas, além de serem muito d
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26/09/2024 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento em razão do endereço do mandado ser insuficiente. Saliento que as localidades (Rio Maior e Rancho dos Bugres) possuem inúmeros acessos e ruas e são muito distintas.
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26/09/2024 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento em razão do endereço do mandado ser insuficiente. Saliento que a localidade (Rio Maior) possui inúmeros acessos e ruas, com enorme extensão territorial (difícil de s
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26/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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25/09/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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25/09/2024 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2024 15:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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25/09/2024 15:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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25/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002173-86.2024.8.24.0078/SC AUTOR: LUAN DA SOLER RÉU: VANESSA BAESSO PERDONA RÉU: JADSON TEZZA RÉU: CRISTIAN TEZZA RÉU: MARIA ESTELA COMIN TEZZA RÉU: JORGE ANTONIO TEZZA RÉU: HIDRAMIX COMERCIO E RECUPERACAO DE BOMBAS E COMANDOS LTDA EDITAL Nº 310065697596 JUIZ DO PROCESSO: ROQUE LOPEDOTE Citando(a)(s): os terceiros eventualmente interessados para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): O imóvel usucapiendo tem a área de 9.979,69m² (nove mil, novecentos e setenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados) constante no memorial descritivo do terreno juntado aos autos, localizado na Rodovia da Imigração Italiana, Linha Rio Maior, município de Urussanga/SC, imóvel este que encontra-se inserido dentro de uma área maior, pertencente a matrícula nº. 14.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Urussanga/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/09/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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24/09/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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24/09/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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24/09/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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24/09/2024 18:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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24/09/2024 18:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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24/09/2024 18:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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24/09/2024 18:18
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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24/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:19
Expedição de Edital - citação
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24/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIDRAMIX COMERCIO E RECUPERACAO DE BOMBAS E COMANDOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2024 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILZA BAESSO BELLUCCO - EXCLUÍDA
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24/09/2024 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AFONSO BELLUCCO - EXCLUÍDA
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24/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN DA SOLER. Justiça gratuita: Deferida.
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23/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:31
Determinada a citação
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09/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:08
Despacho
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10/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN DA SOLER. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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