TJSC - 0001021-95.1993.8.24.0039
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001021-95.1993.8.24.0039/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOSADVOGADO(A): CARMEN SCHAFAUSER (OAB SC028438)RÉU: FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORIFICOS (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): DIVONSIR BORBA cÔRTES FILHO (OAB PR003268)INTERESSADO: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): CARMEN SCHAFAUSERINTERESSADO: EMBPAR PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): MELISSA TELMA FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concordata preventiva convolada em falência, ajuizada em 22/12/1981, sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945, cuja decretação da quebra foi formalizada por meio da decisão de evento 523, DESP830.
A última decisão foi proferida no evento 997, DESPADEC1, oportunidade em que foi determinada a restituição de saldo remanescente à sociedade Sergio Ramos Sociedade Individual de Advocacia, determinada a abertura de subconta em nome da Administradora Judicial e intimação dos credores para possibilitar os respectivos pagamentos.
O edital de intimação dos credores quirografários foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 28/04/2025 (evento 1014, EDITAL1).
O Estado de Santa Catarina informou a baixa dos débitos da massa falida, anexando a Certidão Negativa de Débitos (1018.1 e 1018.2).
A Caixa Econômica Federal comunicou a existência de uma dívida referente ao FGTS, inscrita sob o nº FGSC000002497 (evento 1021, PET1).
Posteriormente, garantindo transparência ao trâmite, o Cartório juntou o extrato das subcontas nos autos (evento 1023, EXTRATO DE SUBCONTA1).
A União informou a inexistência de débitos tributários vinculados à Falida (evento 1026, PET1).
O Banco do Brasil manifestou-se nos autos indicando a pendência de julgamento da habilitação de crédito autuada sob o nº 0000732-51.1982.8.24.0039, razão pela qual deixou de informar seus dados bancários para depósito do montante devido (evento 1028, PET1).
Sucessivamente, a Embpar Participações S/A, na condição de sucessora da empresa Ediba Eletro Diesel, informou os dados bancários para depósito do montante de R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos) (evento 1033, PET1).
Diante do estorno ocorrido outrora, a sociedade Sergio Ramos Sociedade Individual de Advocacia comunicou corretamente seus dados bancários para depósito da restituição (evento 1034, ALVLEVANT1), cujo pagamento foi efetuado oportunamente (evento 1043, CONF_PAG_ALVARA1).
Em sua manifestação, a Administradora Judicial pugnou por: a) expedir alvará em favor de Embpar Participações S/A e; b) aguardar o julgamento da habilitação de crédito autuada sob o nº 0000732-51.1982.8.24.0039 (evento 1045, MANIF_ADM_JUD1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
DECIDO. (a) DA SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
Em decisão proferida nos autos do processo nº 0307055-36.2018.8.24.0039/SC, restou determinada a substituição da atual Administradora Judicial em todos os processos falimentares e recuperacionais que tramitam nesta Vara Regional de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudical da Comarca de Concórdia (evento 629, DOC1). Logo, a fim de evitar tautologia, reporto-me aos fundamentos já exarados na decisão retro.
Assim sendo, com vistas a regularizar o feito LINDOSO E ARAÚJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ : 14.***.***/0001-48, Responsável : José Luiz Lindoso da Silva, economista.
Advogada: Ana Cláudia Vasconcelos Araújo Weinberg, OAB/PE 22.616, endereço: Av.
Conselheiro Aguiar, nº 4.635, 2º andar, sala 206, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: 51021-020, Telefone: (81) 3049-0005, Email: [email protected], Site: www.recuperacaojudicialefalencia.com., que deverá ser intimada para, em caso de aceite, iniciar imediatamente os trabalhos.
INTIME-SE o(a) Administrador(a) Judicial nomeada para, em 48 (quarenta e oito) horas, dizer se aceita o encargo e, aceitando, assinar o termo de compromisso (art. 33, da Lei n. 11.101/2005.
INTIME-SE o(a) Administrador(a) Judicial nomeada para indicar as providências necessárias ao encerramento do feito.
Por oportuno, INTIME-SE a Administradora Judicial substituída para prestar suas contas, nos termos do art. 22, inciso III, alínea "r" c/c art. 154, §1º, ambos da Lei 11.101/2005.
Ressalto que a prestação de contas deverá ocorrer incidentalmente, ciente de que a sua apresentação nos autos principais será DESCONSIDERADA. (b) DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
Quanto aos honorários a serem fixados, sabe-se que a Lei 11.101/2005 é clara, em seu art. 24, ao estabelecer os parâmetros dos quais o juiz está vinculado, para a fixação da remuneração estabelecida ao Administrador Judicial aos processos de Recuperação Judicial e de Falência: "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. § 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração. § 4º Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas. § 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)"
Por outro lado, o CNJ editou a Recomendação nº 141 de 10/07/2023, que expressamente dispõe: "Art. 5º O(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários inicialmente fixados pelo administrador judicial diante da demonstração concreta de que o processo envolveu trabalho extraordinário e/ou duração não previstos no orçamento apresentado pelo administrador judicial.
Entretanto, o valor total deverá observar a limitação de 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.
Art. 6º Nos processos falimentares, recomenda-se ao(à) Magistrado(a) que fixe valor inicial de honorários ao administrador judicial com validade de 6 (seis) meses levando em consideração que esse valor não poderá exceder os 5% (cinco por cento) do valor dos ativos já inicialmente identificados na massa falida. § 1º A cada 6 (seis) meses o(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários anteriormente arbitrados, sempre tendo em consideração o valor dos ativos arrecadados e realizados pelo administrador judicial no período respectivo. § 2º Nos processos falimentares, impõe-se a reserva do valor de 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n. 11.101/2005." Nesses termos, FIXO a remuneração devida no importe de 3% do valor arrecadado, sem prejuízo de reavaliação posterior. (c) DA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS Em que pese as divergências apontadas entre as informações prestadas pela União (1026.1) e a Caixa Econômica Federal (1021.1), constato que referida pendência fiscal já foi devidamente adimplida outrora, consoante informação contida no evento 851, ALVARA1, possibilitando o prosseguimento dos pagamentos à classe quirografária.
Outrossim, não obstante a pendência de julgamento da habilitação de crédito autuada sob o nº 0000732-51.1982.8.24.0039, reputo que o início dos pagamentos não acarretará em prejuízos ao credor, porquanto trata-se de falência superavitária, cujo montante disponível em subconta ultrapassa consideravelmente os débitos informados no Quadro-Geral de Credores formulado pela Administradora Judicial (evento 960, DOCUMENTACAO2), de modo que a percepção do crédito estará devidamente resguardada.
Ademais, compulsados os autos, verifico que a intimação editalícia dos credores quirografários não logrou êxito em angariar os dados bancários destes, uma vez que somente a credora Embpar Participações S/A manifestou-se nos autos (evento 1033, PET1).
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca da inércia dos credores em levantar os recursos de sua titularidade: RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO.
INÉRCIA DOS CREDORES.
SALDO REMANESCENTE.
LEVANTAMENTO.
FIXAÇÃO DE PRAZO DERRADEIRO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS.
RAZOABILIDADE.
SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL SUJEITA A PRAZO INDEFINIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ESTABILIZAÇÃO.
SEGURANÇA JURÍDICA.1.
Ação de falência distribuída em 13/6/1996.
Recurso especial interposto em 9/3/2018.
Autos conclusos ao Gabinete em 25/7/2019.2.
O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir qual destinação deve ser conferida a valores, depositados em conta judicial vinculada à massa falida, que não foram levantados pelos respectivos credores.3.
Ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, inviável o acolhimento da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/15.4.
A situação fática submetida à apreciação do Tribunal de origem não pode ser subsumida à norma adotada com fundamento legal para a solução da controvérsia pelo acórdão recorrido (art. 127, § 3º, do DL 7.661/45).
Isso porque, no particular, não se está a discutir a ordem de pagamentos ou a forma de distribuição de rateios em benefício de credores quirografários, haja vista que a falência já foi encerrada há aproximadamente 10 anos.5.
Os credores habilitados foram devidamente intimados, em mais de uma oportunidade, acerca dos valores a serem levantados, não tendo, contudo, procedido à retirada das quantias a que têm direito.6.
A determinação de abertura de conta judicial individualizada para cada credor, após o encerramento da falência, conforme determinado pela Corte a quo, não encontra amparo no texto normativo da antiga Lei de Falências.7.
O não levantamento dos valores depositados para pagamento dos credores perante o juízo falimentar é circunstância atribuível, unicamente, à inércia deles próprios, não constituindo decorrência de ato praticado pela massa falida ou por seus sócios.8.
Razoabilidade da medida de fixação de um prazo derradeiro (um ano) para que os credores levantem as quantias remanescentes, findo o qual deve ser facultada a retirada do montante pelos sócios da falida, de modo a impedir a existência de uma execução sine die.9.
O Direito pátrio repele a existência de situações jurídico-processuais indeterminadas no tempo, uma vez que violam os princípios da efetividade da jurisdição e da estabilização das relações, atentando contra a segurança jurídica e a esperada pacificação social.10.
Se os credores, devidamente comunicados acerca da existência de saldo em seu favor, deixam, voluntariamente, de persegui-lo, sua contumácia faz com que percam o direito ao recebimento das quantias, pois desborda da razoabilidade impor ao recorrente que aguarde ad aeternum eventual manifestação de interesse, sobretudo considerando que, na espécie, a falência foi encerrada há quase 10 anos.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.837.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019.) (grifei). À luz do exposto, REITERE-SE a intimação editalícia, advertindo expressamente que a omissão dos credores no levantamento dos valores culminará na retirada do montante por parte dos sócios da Falida. (b) DAS PROVIDÊNCIAS Para prosseguimento: 1.
INTIME-SE a Administradora Judicial substituída, nos termos do item (a) desta decisão. 2.
INTIME-SE o(a) Administrador(a) Judicial substituto, nos termos do item (a) desta decisão. 3.
REITERE-SE a intimação editalícia, nos termos do item (c) desta decisão. 4.
EXPEÇA-SE o competente alvará em favor de Embpar Participações S/A, no montante de R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos), observando os dados bancários fornecidos no evento 1033, PET1. 5.
CIENTE do alvará expedido em favor de Sergio Ramos Sociedade Individual de Advocacia (evento 1043, CONF_PAG_ALVARA1).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
20/06/2025 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0307055-36.2018.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 800
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19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1031
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02/06/2025 15:55
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1031
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1032 e 1036
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21/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1032
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20/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 44.072,62
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 1036
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 1036
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0001021-95.1993.8.24.0039/SCRELATOR: ALINE MENDES DE GODOYINTERESSADO: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): CARMEN SCHAFAUSERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 1033 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Mendes de Godoy em 16/05/2025 15:47:52
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16/05/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 1036
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16/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMBPAR PARTICIPACOES S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 998, 1000 e 1004
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13/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1003
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 44.072,62
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08/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1007
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08/05/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Mendes de Godoy em 08/05/2025 13:54:55
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08/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1002
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07/05/2025 14:59
Juntada - Extrato Subconta - 2501911678<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/05/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 998, 1000, 1003 e 1007
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1005
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
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28/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1004
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28/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1005
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25/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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24/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 999 e 1001
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24/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1001
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24/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 999
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1006
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22/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1006
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22/04/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1002
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:31
Decisão interlocutória
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06/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 967, 969, 973 e 974
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05/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 968 e 970
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31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 971
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 967, 968, 969 e 970
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19/10/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 974
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19/10/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 973
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 976
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16/10/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 976
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15/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001021-95.1993.8.24.0039/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOS RÉU: FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORIFICOS (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310066566126 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: CARMEN SCHAFAUSER, na qualidade de administradora judicial de FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOS, vem, tornar pública a RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL no processo de Falência n. 00010219519938240039, que tramita perante a Vara Regional de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia – Santa Catarina, a fim de que informem nos Autos os seus dados bancários, possibilitando, por conseguinte, as expedições dos Alvarás . PRAZO: 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente nos autos nº 00010219519938240039 seus dados bancários. QUADRO GERAL DE CREDORES: QUADRO GERAL DE CREDORES FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOS AUTOS nº 0001021-95.1993.8.24.0039 CLASSE FISCALNºCREDORCRÉDITOVALOR1UNIÃO - FAZENDA NACIONALEvento 597R$ 9.523,272ESTADO DE SANTA CATARINAEvento 718R$ 460,29 TOTAL DA CLASSE R$ 9.983,56 CLASSE QUIROGRAFÁRIANºCREDORORIGEM CRÉDITOVALOR - CR$VALOR - R$1***ATEX S/ADUPLICATA246.097,50R$ 89,492ALQUÍMICA PRODUTOS QUIM.
E FARM.
S.ADUPLICATA95.700,00R$ 34,803ANGELO ZAGO & FILHOS LTDA.DUPLICATAS 08.840, 10.090 E 11.149 E NOTA FISCAL 042304307.370,38R$ 111,774ANTONIO ADERBAL COSTA DOS SANTOSNOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS 9697-A/SC E 9697-B/AD2.596.386R$ 944,145ATTILIO SAVIANCHEQUE SB-473312; NOTAS N. 1104 E 842104 E BOLETIM DE COMPRA N. 674112.482,67R$ 4,546AUDIT SERVIÇO AUDITORIA SC LTDA.DUPLICATA38570,00R$ 14,03DUPLICATAS77140,00R$ 28,05TOTAL115710,00R$ 42,087AUTO PEÇAS ENGRENACO CORAL LTDA.DUPLICATAS22950,00R$ 8,358BANCO BRADESCOSENTENÇA EVENTO 535 - SENT/2354/235736253694,94R$ 13.183,169BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/ASENTENÇA EVENTO 535 - SENT2359/*36.***.*44-25,00R$ 488,9210BANCO SUL BRASILEIRODUPLICATAS 9695-CC E 9672-CC451269,00R$ 164,1011CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA.SENTENÇA EVENTO 537 - SENT2391/239312000,00R$ 4,3612CARROCERIAS ARGI LTDA.DUPLICATA200000,00R$ 72,7313COBAL - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOSSENTENÇA EVENTO 537 - DESP240816422850,00R$ 5.971,9514COELHOS BRASILEIROS LTDA.NOTA PRODUTOR RURAL451269,00R$ 164,1015COMERCIAL DE FERROS TRICHES LTDA.SENTENÇA EVENTO 535 - SENT2364/236710678,50R$ 3,8816COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS TORTELLI LTDA.DUPLICATAS 31318 E 3156239960,00R$ 14,5317COMERCIAL GRAZZIOTIN S.A.DUPLICATA 1003094321000,00R$ 7,6418COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PENA BRANCA LTDA.DUPLICATA 0880/8136000,00R$ 13,0919CONDOMÍNIO EINFELDNOTA DE PRODUTOR RURAL 9678-AD889980,00R$ 323,6320COREMA – CIA.
REVENDEDORA DE MOTORES E AUTOMÓVEISDUPLICATA 13612-3B, 13929-2A, 13775-2B, 136212-3C, 13929-2B, *40.***.*59-88,00R$ 239,7821DEGANI QUIM.
INDL.
LTDADUPLICATA39650,00R$ 14,4222DISTRIBUIDORA DE CORREIAS E ACESSÓRIOS LTDA.DUPLICATA 150320/2/131744,00R$ 11,5423EDIBA ELETRO DIESELDUPLICATAS29085,00R$ 10,5824ELETRO TÉCNICA SUL LTDA.DUPLICATAS 1.796 E 1.82176502,00R$ 27,8225EMOFRIGO EQUIPAMENTOS PARA MOINHOS E FRIGORÍFICOS LTDA.TRIPLICATA 0021/A56416,50R$ 20,5226FREIOS LAMBARI LTDA.DUPLICATA *66.***.*38-73,00R$ 50,2127GOMES - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SAL LTDA.TRIPLICTADAS 81/0533, 81/0553 E 81/0560250000,00R$ 90,9128GRÁFICA 75 LTDA.NOTAS FISCAIS 001991 E *09.***.*30-56,00R$ 11,0029HERMES MACEDO S.A.DUPLICATAS 046874/6 E 067858/6 - A118789,00R$ 6,8330INDÚSTRIA MECÂNICA DAVI LTDA.DUPLICATA19250,00R$ 7,0031KARTRO S/A IMPORTADORA E DISTRIBUIDORADUPLICATA 275.62418014,30R$ 6,5532MADEF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOSENTENÇA EVENTO 535 - DESP2340107286,30R$ 39,0133MANOEL ANTONIO WOLFFNOTA PRODUTOR RURAL2596386,00R$ 944,1434MESSIAS VALDEMAR SAVIANCHEQUE SB-473311; NOTAS FISCAIS 1.103 R 1.105; NOTAS DE PRODUTOR RURAL Nº 201.371 A 201.3777684267,00R$ 2.794,2835MOLAS LAMBARI LTDA.DUPLICATA *66.***.*38-73,00R$ 50,2136PARAFUSOS CORAL LTDA.DUPLICATA15900,00R$ 5,7837PEDRINI PLÁSTICOS LTDA.DUPLICATA15876,00R$ 5,7738PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/ADUPLICATAS 11908 E *19.***.*52-91,48R$ 273,5239PLÁSTICOS MERCUR S/ADUPLICATAS79552,45R$ 28,93DUPLICATAS30787,56R$ 11,20TOTAL110340,01R$ 40,1240PNEURODAS S.A.DUPLICATAS 100.667/03, 100.667/04, 101.132/01277318,00R$ 100,8441POCAI, SECCHI & CIA LTDA.DUPLICATA 44.17295343,00R$ 34,6742RENOVADORA DE PNEUS VACARIA S/ADUPLICATAS 669-0 E 669-145800,00R$ 16,6543SCHUERMANN S/A COM.
E REPRESENTAÇÕESDUPLICATAS18627,00R$ 6,7744SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA.NOTAS FISCAIS 000171, 000172, 000186, 000187, 000192, 000213, 000015 E *00.***.*58-47,82R$ 21,4045UGHINI S/A IND.
E COMER.DUPLICATAS77140,00R$ 28,0546UNIÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.DUPLICATA 11228SL36000,00R$ 13,0947VALDOMIRO BOCCHESENOTA PRODUTOR RURAL4689715,95R$ 1.705,3548VICENTE BARROSO GAMBORGINOTAS PROMISSÓRIAS2134000,00R$ 776,0049VULCANIZADORA CARBONERA LTDADUPLICATAS 20.100 E 20.101130000,00R$ 47,27 TOTAL DA CLASSE CR$ 79.880.202,35R$ 29.047,35 TABELA RESUMO CLASSE FISCALR$ 9.983,56 CLASSE QUIROGRAFÁRIAR$ 29.047,35 TOTALR$ 39.030,91 Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
11/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
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10/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 975
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10/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 975
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10/10/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 972
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10/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 972
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10/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 971
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:19
Decisão interlocutória
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15/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 961
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03/07/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 961
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 940, 943, 944, 945 e 954
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02/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 941
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 942
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 940, 941, 943 e 954
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16/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 944
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16/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 945
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06/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 942 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 946
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06/06/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 946
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06/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 947
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06/06/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 947
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 08:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50659526020218240000/TJSC
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19/02/2024 11:04
Juntada de Petição
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07/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 913, 917 e 918
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 916
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 915
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02/02/2024 17:41
Juntada de Petição
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10/01/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 919
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 913 e 916
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28/12/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 919
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28/12/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 917
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28/12/2023 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 918
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19/12/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 920
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19/12/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 920
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19/12/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 915
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18/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 914
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18/12/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 914
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2023 18:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659526020218240000/TJSC
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17/11/2023 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659526020218240000/TJSC
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18/07/2023 13:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50268249620228240000/TJSC
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10/04/2023 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50268249620228240000/TJSC
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20/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659526020218240000/TJSC
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14/03/2023 10:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50268249620228240000/TJSC
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31/01/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 899
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27/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659526020218240000/TJSC
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24/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 888 e 889
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13/01/2023 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 899
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09/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:00
Juntada de Petição
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08/12/2022 11:45
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGS04CV01 para CDA01RF01) - Resolução TJ N. 44 de 16 de novembro de 2022
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02/12/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 887
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 887
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25/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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17/11/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 888
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17/11/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 889
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16/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:36
Decisão interlocutória
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16/11/2022 15:09
Juntada de Petição
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03/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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01/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 882
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20/10/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 881
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06/10/2022 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 870
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19/09/2022 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 869
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19/09/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 872
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19/09/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 872
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14/09/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 871
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14/09/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 871
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13/09/2022 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 869
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13/09/2022 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 870
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13/09/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2022 18:56
Despacho
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13/09/2022 18:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 860
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 860
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08/09/2022 17:53
Juntada - Guia Gerada - FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORIFICOS - Guia 4211449 - R$ 75,60
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08/09/2022 17:52
Juntada - Guia Cancelada - FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORIFICOS - Guia 4211431 - R$ 248,27
-
08/09/2022 17:52
Juntada - Guia Gerada - FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORIFICOS - Guia 4211431 - R$ 248,27
-
05/09/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 843
-
29/08/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 19:30
Despacho
-
29/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 847
-
24/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 835
-
22/08/2022 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2022 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 17:02
Expedição de Alvará
-
17/08/2022 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 845
-
17/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 836
-
12/08/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 830
-
11/08/2022 15:10
Juntada de Petição
-
11/08/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 831
-
11/08/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 826
-
09/08/2022 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 835
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 826
-
02/08/2022 19:32
Expedição de Alvará
-
02/08/2022 17:06
Expedição de Alvará
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 806
-
01/08/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 805
-
01/08/2022 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 811
-
27/07/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:12
Despacho
-
27/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:00
Juntada de Petição
-
25/07/2022 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2022 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATTISTELLA LOGISTICA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 825
-
25/07/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 825
-
25/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:40
Despacho
-
25/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 804
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 804
-
21/07/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 808
-
21/07/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 808
-
18/07/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 803
-
18/07/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 803
-
12/07/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 805
-
12/07/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 806
-
12/07/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 807
-
12/07/2022 14:47
Juntada de Petição
-
12/07/2022 14:47
Juntada de Petição
-
12/07/2022 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/07/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNTA COMERCIAL DE ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 807
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:37
Despacho
-
24/06/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 792
-
18/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 791 e 793
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Petição
-
03/06/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 790
-
03/06/2022 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 790
-
02/06/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 793
-
02/06/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 791
-
01/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/06/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:03
Despacho
-
01/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:34
Juntada de Petição
-
30/05/2022 18:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50268249620228240000/TJSC
-
30/05/2022 13:41
Despacho
-
30/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 774 e 777
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 777
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 774
-
13/05/2022 18:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 761 Número: 50268249620228240000/TJSC
-
13/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 775 - Juntada de certidão - 13/05/2022 14:50:10)
-
13/05/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 14:48
Despacho
-
12/05/2022 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEN SCHAFAUSER - EXCLUÍDA
-
12/05/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/05/2022 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO - EXCLUÍDA
-
12/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 762
-
26/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 735 e 736
-
22/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 761 e 762
-
18/04/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 738
-
11/04/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:32
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 732
-
08/04/2022 17:15
Expedição de Termo de Compromisso
-
08/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 734
-
23/03/2022 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 733 e 752
-
23/03/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 752
-
22/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2022 10:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 732, 733, 734 e 738
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 731 e 744
-
16/03/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 744
-
16/03/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 731
-
11/03/2022 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 737
-
09/03/2022 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 737
-
09/03/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 735
-
09/03/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 736
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 16:36
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN SCHAFAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/03/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 725
-
04/03/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 725
-
23/02/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 707
-
21/02/2022 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 708
-
10/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 709 e 710
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 707 e 708
-
04/02/2022 15:26
Juntada de Petição
-
03/02/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 701
-
02/02/2022 16:50
Juntada de Petição
-
01/02/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 706
-
01/02/2022 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 706
-
01/02/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 711
-
01/02/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 711
-
26/01/2022 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 709
-
26/01/2022 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 710
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 08:37
Despacho
-
26/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 684
-
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 701
-
07/01/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 15:06
Despacho
-
07/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 694
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 694
-
15/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 666
-
10/12/2021 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 667 Número: 50659526020218240000/TJSC
-
09/12/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 13:57
Despacho
-
09/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/12/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 655 e 671
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 684
-
03/12/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/12/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 652
-
30/11/2021 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 669
-
30/11/2021 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
-
24/11/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 13:53
Despacho
-
24/11/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 650
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 666, 667 e 671
-
19/11/2021 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 670
-
19/11/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 670
-
19/11/2021 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
17/11/2021 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 668
-
17/11/2021 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 669
-
16/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:13
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/11/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 651
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 650, 651 e 655
-
20/10/2021 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
-
19/10/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 654
-
19/10/2021 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
-
18/10/2021 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 652
-
18/10/2021 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:21
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 645
-
09/10/2021 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 645
-
30/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 631
-
24/08/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 632
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 631 e 632
-
14/08/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 633
-
12/08/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 635
-
12/08/2021 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
-
11/08/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 634
-
06/08/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 633
-
06/08/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 634
-
06/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 13:51
Despacho
-
05/08/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 604
-
05/08/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 614 e 622
-
05/08/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 622
-
05/08/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 16:08
Juntada de Petição
-
30/07/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 615
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 614
-
28/07/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000102-24.1984.8.24.0039/SC, 0000093-33.1982.8.24.0039/SC, 0000110-98.1984.8.24.0039/SC, 0000732-51.1982.8.24.0039/SC, 0000086-70.1984.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 619
-
28/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 617 - Juntada de peças digitalizadas - 28/07/2021 12:22:10)
-
20/07/2021 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 615
-
19/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 18:07
Despacho
-
19/07/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 609
-
16/07/2021 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 609
-
16/07/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 603
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 603 e 604
-
18/06/2021 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 584
-
16/06/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 572 e 595
-
15/06/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 571
-
11/06/2021 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2021 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2021 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 594
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
31/05/2021 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 583
-
28/05/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 571 e 572
-
24/05/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
-
24/05/2021 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 573
-
20/05/2021 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2021 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2021 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 586 - Juntada de peças digitalizadas - 18/05/2021 17:34:33)
-
17/05/2021 18:34
Expedição de ofício
-
17/05/2021 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2021 18:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/05/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROCURADORIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LAGES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/05/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 579 - Juntada de peças digitalizadas - 17/05/2021 15:50:21)
-
17/05/2021 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 562
-
14/05/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 18:13
Despacho
-
14/05/2021 15:21
Juntada de Petição
-
14/05/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
-
23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 561 e 562
-
19/04/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
-
13/04/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 563
-
13/04/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 08:46
Decisão interlocutória
-
07/04/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 551 e 552
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 551 e 552
-
11/03/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 544 e 545
-
08/03/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 544 e 545
-
05/03/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
01/03/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 10:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2021 17:19
Decisão interlocutória
-
25/02/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2021 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 16:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/01/2021 14:27
Juntada de documento
-
12/11/2020 14:07
Informações - Nº Protocolo: WJGS.20.10014099-8 Tipo da Petição: Informações Data: 20/10/2020 15:33
-
12/11/2020 14:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
12/11/2020 14:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR811806704TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Afranio Tadeu Ramos Camargo Diligência : 20/05/2020
-
11/11/2020 17:51
Juntada de documento
-
11/11/2020 17:51
Juntada
-
11/11/2020 16:46
Juntada de documento
-
11/11/2020 16:46
Juntada
-
11/11/2020 14:36
Juntada de documento
-
11/11/2020 14:36
Juntada
-
09/11/2020 18:34
Juntada de documento
-
09/11/2020 18:34
Juntada
-
09/11/2020 17:44
Juntada de documento
-
09/11/2020 17:44
Juntada
-
09/11/2020 16:31
Juntada de documento
-
09/11/2020 16:31
Juntada
-
09/11/2020 14:15
Juntada de documento
-
09/11/2020 14:15
Juntada
-
09/11/2020 13:29
Juntada de documento
-
09/11/2020 13:29
Juntada
-
06/11/2020 18:07
Juntada de documento
-
06/11/2020 18:07
Juntada
-
06/11/2020 16:32
Juntada de documento
-
06/11/2020 16:32
Juntada
-
06/11/2020 13:53
Juntada de Petição
-
06/11/2020 13:53
Juntada
-
06/11/2020 12:14
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
20/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:34
Autos entregues em carga ao Advogado - VOLUMES 10 E 11 e habilitações.
-
21/05/2020 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/05/2020 00:00
Início do prazo da citação por AR
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14/04/2020 06:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3281
-
14/04/2020 06:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3281
-
11/04/2020 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2020 Teor do ato: Portanto, intime-se o síndico para atualizar o montante devido pelo administrador destituído, nos parâmetros de fls. 2.902-2.904, em 10 dias. Com essa atualização, considerando q
-
08/04/2020 19:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
08/04/2020 16:48
Recebidos os autos
-
08/04/2020 16:35
Mero expediente - SAJ - Portanto, intime-se o síndico para atualizar o montante devido pelo administrador destituído, nos parâmetros de fls. 2.902-2.904, em 10 dias. Com essa atualização, considerando que decorreu o prazo para depósito voluntário [fl. 2.9
-
23/04/2019 19:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 17:22
Processo suspenso - SAJ
-
05/09/2014 14:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 17:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR239599841TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Afranio Tadeu Ramos Camargo
-
07/05/2014 14:42
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
06/05/2014 09:42
Recebidos os autos
-
05/05/2014 18:13
Mero expediente - SAJ - Intime-se o síndico atual para manifestação, observando, inclusive, a ausência de pagamento dos valores devidos pelo síndico destituído, oferecendo memória atualizada do débito.
-
05/05/2014 09:51
Conclusos para decisão interlocutória
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02/04/2014 13:10
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico destituído acerca da intimação efetivada através da carta precatória.
-
06/03/2014 18:23
Reativado processo suspenso
-
06/03/2014 18:22
Certidão emitida - Genérico
-
12/02/2014 18:03
Juntada de e-mail
-
15/07/2013 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
15/07/2013 12:00
Certificado outros - Certifico que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça, verifiquei que a carta precatória encontra-se tramitando regularmente, conforme extrato em anexo.
-
06/05/2013 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
06/05/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
02/05/2013 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
-
02/05/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
02/05/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR081983430TJ Situação : Não procurado Destinatário : Augusto Carlos Pereira Furtado
-
03/04/2013 12:00
Aguardando resposta de ofício
-
26/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
25/03/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
25/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
25/03/2013 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - A impugnação oferecida pelo síndico destituído restringe-se ao período da retenção indevida do montante. O novo síndico ofereceu novos cálculos, considerando o período correto de retenção dos valores, que devem ser tomados c
-
28/11/2012 12:00
Concluso para decisão interlocutória
-
28/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
30/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
30/10/2012 12:00
Juntada de carta precatória - prot. 097511-1/1
-
03/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/10/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
28/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
-
28/09/2012 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
28/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
27/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
27/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Promotor de Justiça - Fica intimado o Promotor de Justiça para manifestação.
-
27/09/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que procedo a juntada da petição encaminhada pelo síndico Dr. Afranio Camargo [protocolo 093436-2/5], referente aos autos de ação declaração nº 039.84.000102-7, em razão de tratar-se da falência nº 039.93.001021-1.
-
27/09/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075415766TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dr. Afranio Tadeu Ramos Camargo
-
26/09/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz. 25.09.2012
-
26/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/09/2012 12:00
Carga ao Advogado - Livro 149, fl. 135, p. 2898.
-
19/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
18/09/2012 12:00
Aguardando resposta de ofício
-
12/09/2012 12:00
Aguardando juntada de AR
-
11/09/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
11/09/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
11/09/2012 12:00
Reabertura de processo
-
11/09/2012 12:00
Juntada de petição - prot. 087503-1/2
-
11/09/2012 12:00
Aguardando outros
-
10/09/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
10/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/09/2012 12:00
Carga ao Advogado - Síndico Augusto Carlos Pereira Furtao - Carga Rápida livro 19 - fl. 43
-
10/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
28/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
28/08/2012 12:00
Juntada de Ofício - prot. 082456-1/1
-
27/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
27/08/2012 12:00
Juntada de Ofício - prot. 081497-2/2
-
20/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
20/08/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Ofício - prot. 079047-2/2
-
17/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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17/08/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 29/08/2012 (AR's de f. 2877 e 2878).
-
17/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075377113TJ Situação : Cumprido Destinatário : Secretaria da Fazenda Municipal de Lages
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17/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075377100TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procurador Dr. Tarcísio Adada - Procuradoria da Fazenda Estadual de Santa Catarina
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17/08/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 29/08/2012
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17/08/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075377095TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilmo. Senhor Procurador da Fazenda Nacional
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17/08/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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17/08/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data [17/08/2012] o síndico da massa falida (Dr. Afranio Tadeu Ramos Camargo) retirou o alvará de f. 2874, mediante recibo nos autos.
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14/08/2012 12:00
Alvará expedido - SAJ - Genérico
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14/08/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data [14/08/2012], procedi o traslado da petição protocolizada sob nº 039261-1/2, equivocadamente endereçada aos autos em apenso sob nº 039.84.000102-7, para este processo, bem assim, o despacho judicial delibera
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10/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 12:00
Aguardando resposta de ofício
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08/08/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data, procedi ao encaminhamento da carta precatória de f. 2858 através de malote à comarca da capital.
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08/08/2012 12:00
Aguardando remessa
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07/08/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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07/08/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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07/08/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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07/08/2012 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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03/08/2012 12:00
Despacho outros - O processo falimentar deve ter seu curso regular até o seu encerramento, de modo que indefiro o pedido de suspensão. Expeça-se nova carta precatória de intimação do síndico destituído, nos termos da decisão de fl. 2.750-2.751, à comarca
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30/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
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25/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
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25/07/2012 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
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25/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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20/07/2012 12:00
Despacho outros - Vista ao Ministério Público.
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28/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2012 12:00
Reabertura de processo
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21/05/2012 12:00
Aguardando resposta de ofício
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08/05/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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02/05/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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23/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1357 Página:
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21/03/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - Pz 05.04.2012
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21/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0127/2012 Teor do ato: 1) Intime-se o peticionário de fl. 2.820 para que comprove a qualidade de procurador da interessada Dalma. Juntado o mandato, defiro-lhe a carga dos autos pelo prazo de 5 dias. 2) Intime-se o síndico
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12/03/2012 12:00
Aguardando petição
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27/01/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolos 202253-1/2 e 024238-2/2
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27/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/01/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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16/12/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0436/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1288 Página:
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24/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0436/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Emiliano Ramos Branco Neto (OAB 16299-SC)
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29/09/2011 12:00
Carga ao Advogado - Livro 130 fl. 73 pg. 2829
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29/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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29/09/2011 12:00
Juntada de petição - 197391-1/2
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21/09/2011 12:00
Aguardando petição - Esc. 134
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21/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2011 12:00
Carga ao Advogado - Livro 129, fl 160, pg
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16/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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06/09/2011 12:00
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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05/09/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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05/09/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021672700TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dr. Afranio Tadeu Ramos Camargo
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11/08/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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09/08/2011 12:00
Aguardando publicação
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09/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0280/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1215 Página: 910/911
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05/08/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0280/2011 Teor do ato: 1) Intime-se o peticionário de fl. 2.820 para que comprove a qualidade de procurador da interessada Dalma. Juntado o mandato, defiro-lhe a carga dos autos pelo prazo de 5 dias. 2) Intime-se o síndico
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05/08/2011 12:00
Aguardando publicação
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02/08/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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29/07/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/07/2011 12:00
Despacho outros - 1) Intime-se o peticionário de fl. 2.820 para que comprove a qualidade de procurador da interessada Dalma. Juntado o mandato, defiro-lhe a carga dos autos pelo prazo de 5 dias. 2) Intime-se o síndico para assinar o termo de compromisso.
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07/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 161990-1/1
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07/07/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 155493-1/2
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07/07/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021596861TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dr. Afranio Tadeu Ramos Camargo
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06/07/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data, comparereu em cartório o executado Claudio Abdon Padilha Waltrick, tomando ciência do termo de penhora nos autos [f.], mediante assinatura na presente certidão.
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27/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0223/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 1181 Página:
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21/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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17/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0223/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Afranio Tadeu Ramos Camargo (OAB 004.488/SC)
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31/05/2011 12:00
Carga ao Advogado - L. 123 Fl. 190 Pg. 2.817
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31/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/05/2011 12:00
Aguardando resposta de ofício
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20/05/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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19/05/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/05/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Cumpra-se a intimação do síndico nomeado, determinada no despacho de f. 2813, no endereço fornecido pela OAB/ Lages: Rua Zeca Neves, 326, CEP: 88502-225, Lages/SC.
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12/05/2011 12:00
Aguardando petição
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10/05/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - intimação
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10/05/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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10/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2011 12:00
Decisão outras - Nomeio em substituição ao síndico anteriormente designado, o Dr. Afrânio Tadeu Ramos Camargo, advogado, com endereço conhecido do cartório. Intime-se o síndico nomeado para, em 5 dias, manifestar-se sobre o encargo.
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09/05/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2011 12:00
Juntada de petição - prot. 113562-1/2
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04/04/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR720888139TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Anderson Onildo Socreppa
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04/04/2011 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.84.000109-4 - Pedido de Restituição / Lei Especial
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04/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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08/11/2010 12:00
Carga ao Advogado - Livro 113 fls. 116 pg. 2807
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08/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/11/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0282/2010 Data da Publicação: 03/11/2010 Número do Diário: 1039 Página: 722-724
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28/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0282/2010 Teor do ato: É fato público na comarca [art 334, I, do CPC], o falecimento do advogado Erestides Busnardo, que vinha atuando como síndico neste processo, de modo que, nos termos do art. 265, I, do CPC, suspendo o
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27/10/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Compromisso - Síndico
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25/10/2010 12:00
Processo suspenso - SAJ
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25/10/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - É fato público na comarca [art 334, I, do CPC], o falecimento do advogado Erestides Busnardo, que vinha atuando como síndico neste processo, de modo que, nos termos do art. 265, I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1
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14/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2010 12:00
Juntada de carta precatória - Capital
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29/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/06/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: 941 Página: 787-789
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10/06/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0111/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rodrigo Cunha (OAB 024.338/SC)
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01/03/2010 12:00
Aguardando devolução de carta rogatória
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26/02/2010 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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27/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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24/11/2009 12:00
Certidão emitida - Genérico
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17/11/2009 12:00
Carga ao Advogado - livro 96 - f. 197 - autorizado Fábio Colzani [Autorização verbal da Assessora]
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17/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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28/07/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
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28/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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21/07/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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21/07/2009 12:00
Juntada de petição - 170951-1/2
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07/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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02/07/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/07/2009 12:00
Carga ao Advogado - Livro 88, f. 157, pagª 2792
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02/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/07/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/07/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o síndico do inteiro teor da petição de f. 2786-2790. Após, vista ao Ministério Público.
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01/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2009 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 139883-1/1
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01/07/2009 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 5
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01/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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07/04/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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06/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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03/04/2009 12:00
Juntada de petição - prot. 135932-1/2
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03/04/2009 12:00
Juntada de Ofício - Execução Fiscal
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03/04/2009 12:00
Aguardando petição
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03/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/03/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública - Livro 83,fls 02 procurador Flávio Lúcio Chaves de Resende, pelo autorizado Antônio Norberto Pimentel, CPF nº 445.304.59-04,CPF
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26/03/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/03/2009 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 136840-1/1
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23/03/2009 12:00
Aguardando petição
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23/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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17/03/2009 12:00
Carga ao Advogado - Livro 82, f. 89, pagª 2.772
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17/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 07/04/2009
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02/03/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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26/02/2009 12:00
Despacho outros - Intime-se o procurador da Fazenda Nacional pessoalmente, por mandado, com cópia da decisão interlocutória de fl. 2.750-2.751. Intime-se o síndico para manifestar-se a respeito do prosseguimento da falência, em cinco dias.
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25/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2009 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR227062874TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Ilmo Sr. Leandro Garcia Machado - Procurador da Fazenda Nacional
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25/02/2009 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR210660961TJ Situação : Ausente Destinatário : Senhor Augusto Carlos Pereira Furtado
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05/02/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo - 13/02/2009
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05/02/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2009 Data da Publicação: 05/02/2009 Número do Diário: 618 Página:
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03/02/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2009 Teor do ato: Defiro a carga dos autos pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Bruno Anselmo Campagnholo (OAB 020.765/SC)
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03/02/2009 12:00
Aguardando publicação
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03/02/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2009 Data da Publicação: 03/02/2009 Número do Diário: 616 Página:
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02/02/2009 12:00
Despacho outros - Defiro a carga dos autos pelo prazo de cinco dias.
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30/01/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0011/2009 Teor do ato: Diante do exposto: a) declaro a responsabilidade pessoal do síndico destituído, Augusto Carlos Pereira Furtado, pela restituição, em favor da massa, da importância de R$ 13.527,54, calculados em sete
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28/01/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/01/2009 12:00
Certificado outros - Certifico que em data de 27/01/2009 a Promotora de Justiça Dra. Helen Crystine C. Sanches, restou intimada do inteiro teor da decisão de f. 2.750-2.751, conforme ciente de f. 2751.
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28/01/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/01/2009 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
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26/01/2009 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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26/01/2009 12:00
Juntada de petição - prot. 118622-1/2
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26/01/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/01/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/01/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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18/12/2008 12:00
Carga ao Advogado - Livro 79 f 108 pg 2759
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18/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/12/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho - ofício
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21/11/2008 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000007-6 - Pedido de Restituição / Lei Especial
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05/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2008 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto: a) declaro a responsabilidade pessoal do síndico destituído, Augusto Carlos Pereira Furtado, pela restituição, em favor da massa, da importância de R$ 13.527,54, calculados em setembro de 2008, considerand
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21/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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17/10/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
17/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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16/10/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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16/10/2008 12:00
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020797093TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Erestides Busnardo
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25/09/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/09/2008 12:00
Despacho outros - Vista ao Ministério Público.
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24/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2008 12:00
Juntada de petição - Protoc. 080063-1/2
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18/09/2008 12:00
Aguardando petição
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18/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2008 12:00
Carga ao Advogado - Livro 74 pg 161
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16/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/09/2008 12:00
Despacho outros - Diga o síndico, em dez dias.
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04/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação acerca do despacho de f. 2230.
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22/07/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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22/07/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866886389TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Augusto Carlos Pereira Furtado
-
16/06/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
16/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/06/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação - 070094045
-
06/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
02/06/2008 12:00
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
02/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
02/06/2008 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
02/06/2008 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
02/06/2008 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000087-4 - Outros / Outros
-
02/06/2008 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000109-9 - Outros / Outros
-
26/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2008 12:00
Aguardando petição
-
25/04/2008 12:00
Vista ao Comissário/Síndico
-
28/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/03/2008 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
19/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
17/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2008 12:00
Juntada de petição
-
29/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
27/02/2008 12:00
Edital expedido - SAJ - N
-
22/01/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
21/01/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
21/01/2008 12:00
Juntada de petição - Manifestação do síndico
-
09/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/12/2007 12:00
Carga ao Advogado - Livro 64, f. 78, pagª 2221
-
19/12/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
06/12/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.83.000093-1 - Embargos à Execução / Execução
-
06/12/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.83.000085-0 - Outros / Outros
-
06/12/2007 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data, desapenso destes autos os de n.º 039.83.000093-1 e 03983.00085-0, trasladando cópia das respectivas decisões e trânsitos em julgado.
-
27/11/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2007 Data da Publicação: 18/10/2007 Número do Diário: 312 Página:
-
16/10/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0209/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Tarcisio Adada (OAB 007.329/SC)
-
24/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/09/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
21/09/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
21/09/2007 12:00
Juntada de petição - Manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
19/09/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR561137482TJ Situação : Cumprido Destinatário : Alessandro Schlemper Kiquio - Procurador da Fazenda Nacional
-
18/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
07/08/2007 12:00
Remessa à Fazenda Pública - carga ao Dr. Leandro Garcia Machado
-
07/08/2007 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/08/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000124-2 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000131-5 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000123-4 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.84.000183-3 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
26/07/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000139-0 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
25/07/2007 12:00
Despacho outros - 1. Defiro a vista do processo à procuradora da fazenda nacional pelo prazo de trinta dias. 2. Intime-se. 3. Após, expeça-se edital de intimação do síndico destituído para prestar contas de sua sindicatura, em dez dias.
-
16/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2007 12:00
Juntada de petição
-
04/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/03/2007 12:00
Carga ao Advogado - livro 52 f. 180
-
30/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
23/03/2007 12:00
Vista ao Comissário/Síndico - Fica intimado o síndico para se manifestar sobre a sentença de fls35/51.
-
23/03/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR403439534TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Senhor Augusto Carlos Pereira Furtado
-
16/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - concluso
-
16/03/2007 12:00
Certificado outros - Certifico que trasladei cópias da senteça e trânsito em julgadodos autos de nº 039.94.000094-2, 039.82.000082-2 e 039.82.000095-5 para estes autos
-
16/03/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000095-5 - Outros / Outros
-
16/03/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000088-2 - Outros / Outros
-
16/03/2007 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.84.000094-2 - Outros / Outros
-
01/03/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/02/2007 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
15/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
13/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
09/02/2007 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.81.000840-6 - Concordata Preventiva / Lei Especial, tendo sido distribuído em 23/12/1981 sob nº 486/81 conforme consta no 1º Volume da falência nº 039.93.001021-1.
-
09/02/2007 12:00
Aguardando publicação
-
07/02/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
07/02/2007 12:00
Despacho outros - Intime-se o síndico destituído, por carta postal com AR-MP, no endereço indicado à f. 2.174-2.175.
-
07/02/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho - OFÍCIO
-
15/01/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2007 12:00
Juntada de petição
-
08/01/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/12/2006 12:00
Carga ao Advogado - Livro 49, f. 178, pagª 2170
-
19/12/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
24/11/2006 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico destituído* acerca do teor de f. 2163-2164).
-
23/11/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que apensei aos autos de falência os seguintes autos: nº 039.82.000007-6; 039.82.000139-0; 039.84.000183-3; 039.82000732-1; 039.000132-4; 039.82.000124-2; 039.82.000131-5.
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000131-5 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000124-2 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000123-4 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000732-1 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.84.000183-3 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
23/11/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000139-0 - Habilitação/Exclusão/Modificação de Crédito / Lei Especial
-
17/11/2006 12:00
Despacho outros - 1. Vista à procuradora da fazenda nacional. 2. Após, diga o síndico sobre o atual endereço do síndico destituído, em dez dias.
-
29/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/08/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/08/2006 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
-
17/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
04/08/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que que foi trasladado cópias de folhas 43- 47 -50 dos autos nº0 39.82.000101-3 para os autos de nº 039.93.001021-1.
-
03/08/2006 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.82.000007-6 - Pedido de Restituição / Lei Especial
-
28/07/2006 12:00
Juntada de mandado
-
26/07/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
20/07/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 27/07/2006
-
20/07/2006 12:00
Despacho outros - 1. Juntado o mandado de intimação expedido ao síndico destituído, defiro a vista do processo à procuradora da fazenda nacional, pelo prazo requerido. 2. Intime-se oportunamente.
-
20/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
20/07/2006 12:00
Juntada de petição
-
18/07/2006 12:00
Despacho outros - Intime-se o síndico destituído por mandado [endereço de f. 2133] para cumprimento da decisão de f. 2089, no prazo de 20 dias.
-
17/07/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
17/07/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR110051129TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Alessandro Schlemper Kiquio - Procurador da Fazenda Nacional
-
06/07/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que transladei cópia da custas finais dos autos de Prestação de Contas n. 039.84.000087-0, conforme determinação.
-
05/07/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
04/07/2006 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000101-3 - Habilitação / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
03/07/2006 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.82.000094-7 - Habilitação / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
03/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/07/2006 12:00
Despacho outros - Reitere-se o ofício de f. 2146, enviando-se cópia da petição de f. 2140-2142.
-
03/07/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
03/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem resposta da Fazenda Nacional.
-
31/05/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo - Fazenda Pública esclarecimentos
-
31/05/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR110010314TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
-
22/05/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR109995687TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Senhor Doutor Erestides Busnardo
-
19/05/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
10/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/05/2006 12:00
Despacho outros - 1. Defiro o requerimento de f. 2142, determinado a expedição de ofício à Fazenda Nacional, com prazo de 20 dias. 2. Com a resposta, vista ao Síndico.
-
10/05/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/05/2006 12:00
Juntada de petição
-
08/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
05/05/2006 12:00
Carga ao Advogado - Fl. 2138 - livro 39 - fl. 170
-
05/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
02/05/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
02/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
02/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/05/2006 12:00
Despacho outros - 1. Como o síndico foi destituído, não cabe o deferimento do pedido de f. 2133-2134, na medida em que ausentes os requisitos do art. 40 do CPC. 2. Intime-se o síndico para manifestação a respeito dos valores declarados pelas fazendas fede
-
28/04/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2006 12:00
Juntada de petição - PROTOCOLOS Nº 153584-1/2 E155903-1/2
-
19/04/2006 12:00
Juntada de outros - Protocolo nº 155514-1/1, procuração .
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18/04/2006 12:00
Juntada de Ofício - protocolo nº 152507-1/2 - ofício/psfn/lgs/mfw nº 307/2006
-
18/04/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR109948735TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
-
18/04/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR109948713TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Fazenda Nacional
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18/04/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR109948727TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina
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18/04/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR109948381TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Senhor Augusto Carlos Pereira Furtado
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31/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
31/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
31/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
31/03/2006 12:00
Juntada de petição - carta precatória
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30/03/2006 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.84.000087-0 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa
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02/02/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que pendem de pagamento de custas finais a ação de Prestação de Contas, com guia em anexo.
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27/01/2006 12:00
Juntada de petição
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11/01/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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13/12/2005 12:00
Carga ao Advogado - livro 34 pgs196
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13/12/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/12/2005 12:00
Aguardando publicação
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05/12/2005 12:00
Juntada de Ofício - Vara do Trabalho de Lages/SC
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10/11/2005 12:00
Aguardando publicação - urg
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08/11/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/11/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/11/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
08/11/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
07/11/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/11/2005 12:00
Despacho outros - 1. Atenda-se a manifestação do síndico de f. 2058-2060, concedendo-lhe carga de todos os autos de habilitação vinculados a esta falência, pelo prazo de 20 dias. 2. Oficie-se conforme solicitado à f. 2059, item 2. 3. Intimem-se (advogados
-
27/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
27/10/2005 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data intimei o Promotor de Justiça do inteiro teor do despacho de f. 2049/2052.
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25/10/2005 12:00
Aguardando outros - Aguardando escaninho Dr. Busnardo para assinatura de termo de F.
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24/10/2005 12:00
Termo expedido - Compromisso - Genérico
-
24/10/2005 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
-
24/10/2005 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 03
-
24/10/2005 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 02
-
24/10/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Cumpra o cartório a intimação determinada no despacho de f. 2049/2052 no endereço de f. 2062/verso.
-
24/10/2005 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 01
-
21/10/2005 12:00
Juntada de petição - síndico ceita o encargo
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20/10/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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15/09/2005 12:00
Carga ao Advogado - livro 32 fl 23 contendo23 fls
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15/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/09/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
12/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/09/2005 12:00
Carga à Contadoria
-
01/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
26/08/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 21/10/2005
-
26/08/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 15/09/2005
-
26/08/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 19/09/2005
-
26/08/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
26/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/08/2005 12:00
Despacho outros - O representante do Ministério Público já havia se manifestado à f. 2041 pela destituição do síndico. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de depósito de numerário decorrente da venda de ações em conta pessoal do síndico, que re
-
22/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
22/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/06/2005 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 039.88.000105-2 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
20/06/2005 12:00
Carga à Contadoria
-
20/06/2005 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
16/06/2005 12:00
Certificado outros - Certifico que foi cumprido o despacho de fls. 2043, em seus itens, da seguinte forma: a) realizada a numeração na forma determinada, inserindo as folhas antigas degradadas pelo tempo no seu local onde se encontravam e/ou por ordem cro
-
17/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com parecer ministerial
-
11/02/2003 12:00
Juntada de mandado - pz 17/02
-
06/12/2002 12:00
Mandado emitido
-
02/10/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Conforme certidão da escrivã judicial, certificando que o Dr. José de Castro Gamborgi retirou os presentes autos em carga, no dia 17-05-02, devolvendo-o somente em 28/08/02, sem manifestação.
-
28/08/2002 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/08/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0031/2002 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Jose De Castro Gamborgi (OAB 00000341SC)
-
17/05/2002 12:00
Carga ao Advogado - fls 158 dr José Gamborgi
-
27/11/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Conformr certidão da Escrivã Judicial, onde certifica que o Dr. Rodrigo F. B. Vaz, retirou os presentes autos em carga no dia 03.09.01, devolvendo-o em 08.10.01, sem manifestação.
-
08/10/2001 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/09/2001 12:00
Carga ao Advogado - Fls. 59 Dr. Rodrigo Vaz
-
04/11/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - decorrido o prazo sem impulso ao feito
-
13/10/1999 12:00
Juntada de mandado - pz 18
-
15/09/1999 12:00
Mandado emitido - Genérico
-
15/09/1999 12:00
Despacho outros
-
16/08/1999 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 039.93.001021-1/001 - Apelação Cível
-
10/08/1999 12:00
Juntada de AR - pz 15
-
23/07/1999 12:00
Aguardando juntada de AR
-
20/07/1999 12:00
Despacho outros
-
15/07/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
12/07/1999 12:00
Despacho outros
-
02/06/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - juntada cópia do acórdão do agravo de instrumento nº 039.95001976-1(481/95)
-
26/05/1999 12:00
Remessa ao Ministério Público
-
25/02/1999 12:00
Juntada de AR
-
04/02/1999 12:00
Aguardando juntada de AR
-
15/10/1998 12:00
Intimação/Notificação - intimar dr AUGUSTO FURTADO
-
27/08/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
03/08/1998 12:00
Juntada de AR
-
23/07/1998 12:00
Aguardando juntada de AR
-
17/07/1998 12:00
Despacho outros
-
09/06/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - certidão escrivã comunicando que até a presente data a Fazenda Nacional não respondeu as determinações olicitados pelo Dr. Promotor de Justiça.
-
02/04/1998 12:00
Aguardando resposta de ofício - ag resposta oficio fazenda estadual
-
19/03/1998 12:00
Aguardando juntada de AR
-
12/03/1998 12:00
Despacho outros - OF PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL
-
03/03/1998 12:00
Despacho outros - informações para a 3ª vara civel
-
03/03/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - PARECER MINISTERIAL
-
16/02/1998 12:00
Remessa ao Ministério Público
-
13/02/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CERTIDÃO ESCRIVÃ
-
06/01/1998 12:00
Juntada de mandado - juntada de mandado
-
06/01/1998 12:00
Juntada de mandado - juntada de mandado
-
27/11/1997 12:00
Redistribuído Oficial de Justiça - aposentado
-
26/11/1997 12:00
Mandado emitido - mandado de intimação
-
20/11/1997 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico
-
18/11/1997 12:00
Despacho outros - intimação do sindico
-
13/11/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ - DECORREU PZ DA INTIMAÇÃO E O SINDICO NÃO MANIFESTOU-SE NOS AUTOS
-
29/09/1997 12:00
Juntada de mandado
-
09/09/1997 12:00
Mandado emitido - intimação - Genérico
-
27/08/1997 12:00
Despacho determinando citação/notificação - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/07/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
10/06/1997 12:00
Juntada de mandado
-
23/05/1997 12:00
Mandado emitido
-
22/05/1997 12:00
Juntada de petição
-
20/05/1997 12:00
Mandado emitido
-
12/05/1997 12:00
Mandado emitido
-
30/04/1997 12:00
Despacho outros
-
20/03/1997 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
19/03/1997 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/02/1997 12:00
Remessa ao Ministério Público
-
20/11/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
14/05/1993 12:00
Sentença de decretação de falência - Sentença prolatada em 28/12/1983, lançada em no SAJ/PG com data de 14/05/1993, face o sistema não possibilitar o lançamento com data de 28/12/1983. Lançamento efetivado no SAJ/PG em 08/07/2010.
-
14/05/1993 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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