TJSC - 5021242-57.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:14
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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18/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEO SERAFIM MACHADO, Guia 9807147, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5077990&mod
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18/02/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEO SERAFIM MACHADO - Guia 9807147 - R$ 334,39
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18/02/2025 16:35
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
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18/02/2025 13:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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18/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEO SERAFIM MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 13:07
Transitado em Julgado
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17/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021242-57.2023.8.24.0008/SC RÉU: LEO SERAFIM MACHADO SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela provisória concedida no evento 3 e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide principal para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de condenar a parte passiva na obrigação de fazer consistente na regularização sanitária do imóvel localizado na Rua Guimarães Rosa, 42, esquina com a rua Wilhelm Alsleben, n. 2111, Bairro Fidélis, CEP n. 89060-190, Blumenau-SC, devendo instalar nele o sistema de tratamento de efluentes (fosse séptica e filtro anaeróbico) conforme as normas da ABNT, sob pena de multa diária fixada no importe de R$ 100,00, limitada ao valor da multa global em R$ 10.000,00, podendo ser aumentada caso não haja cumprimento deste decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para o procurador da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 8º-A, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/09/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 17:07
Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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