TJSC - 5080232-64.2021.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS01CR0
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18/06/2025 16:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCIELE PEREIRA DOS SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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18/06/2025 16:01
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5080232-64.2021.8.24.0023/SC APELANTE: FRANCIELE PEREIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOAO BRISTOT (OAB SC049675) DESPACHO/DECISÃO FRANCIELE PEREIRA DOS SANTOS, interpôs Recurso Especial (evento 32). contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para manter a condenação por infração ao delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal (evento 26). Após as contrarrazões ministeriais (evento 38), os autos vieram conclusos à 2ª Vice-Presidência, que inadmitiu o presente reclamo (evento 41).
Logo após a apresentação de Agravo em Recurso Especial (evento 46), a recorrente peticionou requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade sob a alegação de prescrição da pretensão punitiva (evento 48).
Os autos foram encaminhados ao Órgão Colegiado, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao delito pelo qual foi condenada e julgou extinta a punibilidade da ré (evento 66). É o breve relatório. 1.
Do Recurso Especial.
Sem delongas, consigno que não há mais interesse recursal. É que, "nos termos da jurisprudência desta Casa, não há 'interesse de agir no recurso ou ação em que o réu teve extinta sua punibilidade, independentemente da tese defendida' (AgRg no HC n. 176.346/ SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 4/2/2014, DJe 18/2/2014)" (STJ, AgRgEDclHC n. 265.736, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021 - negritei e sublinhei).
Por esses motivos, a prejudicialidade recursal é imperativa. 2. Conclusão.
Ante o exposto, pela ausência de interesse recursal, declaram-se prejudicados os recursos de eventos 32 e 46, com fundamento no art. 1.030, inc.
V, 1ª parte, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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20/05/2025 16:24
Recurso Especial prejudicado
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09/05/2025 07:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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08/05/2025 19:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> DRI
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04/04/2025 17:33
Terminativa - Extinta a punibilidade por prescrição
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/04/2025 18:24
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/03/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/03/2025 19:40
Remetidos os Autos para vista ao MP - GCRI0201 -> CAMCRI2
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20/03/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:03
Devolvidos os autos - DRTS -> GCRI0201
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20/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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20/03/2025 17:14
Despacho
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19/03/2025 14:22
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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10/03/2025 13:16
Recurso Especial não admitido
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06/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 11:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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24/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 16:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/02/2025 14:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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05/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 13:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/11/2024<br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b>
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18/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5080232-64.2021.8.24.0023/SC (Pauta - Revisor: 24) RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO REVISOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO APELANTE: FRANCIELE PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOAO BRISTOT (OAB SC049675) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: JUCELIO VALDEMAR DE MORAIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
14/11/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/11/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 24
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15/10/2024 12:11
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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15/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:33
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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04/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIO VALDEMAR DE MORAIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2024 16:51
Remessa Interna para Revisão - GCRI0201 -> DCDP
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03/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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03/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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