TJSC - 0007563-17.2001.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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28/04/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 232<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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19/03/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
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19/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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18/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9925063, Subguia 5145283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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07/03/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 9925063, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5145283&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5145283</a>
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07/03/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - LAURI MATTIELLO - Guia 9925063 - R$ 44,76
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:19
Despacho
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11/11/2024 06:17
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:47
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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28/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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29/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 23:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 213<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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25/04/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
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25/04/2024 12:34
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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17/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7707421, Subguia 3946266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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16/04/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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16/04/2024 18:07
Juntada de Petição
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15/04/2024 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7707421, Subguia 3946266
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15/04/2024 17:50
Juntada - Guia Gerada - LAURI MATTIELLO - Guia 7707421 - R$ 44,76
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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19/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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15/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CASAS CHAPECO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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15/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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15/01/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 192 e 193
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13/12/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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13/12/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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12/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:40
Decisão interlocutória
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11/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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21/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 16:40
Despacho
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13/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
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12/10/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 170
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 170
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15/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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15/09/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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11/09/2023 15:52
Juntada de Petição
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08/09/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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08/09/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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06/09/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/09/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/09/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:04
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:56
Juntada de Petição
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24/08/2023 09:19
Juntada de Petição
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15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 145, 146 e 147
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17/07/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 144
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05/07/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146 e 147
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141 e 142
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/06/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007563-17.2001.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CASAS CHAPECO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: NEIVO ERNESTO SOSSANOVICZ EXECUTADO: LAURI MATTIELLO EXECUTADO: VITALINA ZIN SOSSANOVICZ EDITAL Nº 310044834360 DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 19 de SETEMBRO de 2023 às 15h30.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
RODRIGO SCHMITZ, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, venderá em público LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s). 01) Processo 0007563-17.2001.8.24.0018 - Exequente: Casas Chapecó Administradora de Imóveis Ltda. / Executado: Lauri Mattiello, Neivo Ernesto Sossanovicz e Vitalina Zin Sossanovicz / Bem(ns): A parte ideal de 50% (pertencente ao executado Lauri Mattiello - R. e R.1) do Lote urbano nº. 03-A, da quadra nº. 172, situado em Chapecó/SC, com a área total de 510,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 15,00m ao Norte, com a Rua Marechal Deodoro; 15,00m ao Sul, com parte do lote nº. 01; 34,00m ao Leste, com o lote nº. 03; e 34,00m ao Oeste, com a Rua Osvaldo Aranha; matriculado sob nº. 56.715 no 1º ORI de Chapecó/SC.
AVALIAÇÃO (a parte ideal de 50% do imóvel): R$650.000,00.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 01.06.2023), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Lauri Mattiello e sua esposa Sirinei Maria Mattiello (R. e R.1); Penhora Autos nº. 018.01.007563-9/0000 da 2ª Vara Cível de Chapecó/SC - atualmente presentes autos (R.3); e Arrolamento de Bens, devendo a alienação, transferência ou oneração ser comunicada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC (AV.5).
OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio, despesas relativas à eventual possibilidade de desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal penhorada (se assim permitir o Plano Diretor Municipal), correrão por conta do arrematante.
OBS.3: Despesas com eventual regularização/averbação de eventual benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante.
OBS.4: Conforme informações constantes dos autos (Evento 96), o imóvel acima situa-se na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº. 450-E, bairro Maria Goretti, em Chapecó/SC.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance inferior a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Chapecó, 05 de junho de 2023.
RODRIGO SCHMITZ.
Leiloeiro Oficial. -
22/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2023
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22/06/2023 18:16
Expedição de Edital - leilão
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22/06/2023 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2023 19:19
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 08:33
Despacho
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13/06/2023 18:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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05/06/2023 15:54
Juntada de Petição
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05/06/2023 15:51
Juntada de Petição
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22/05/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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16/05/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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16/05/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:23
Decisão interlocutória
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08/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 117 e 118
-
03/05/2023 17:02
Juntada de Petição
-
12/04/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 118
-
31/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
19/10/2022 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITALINA ZIN SOSSANOVICZ - EXCLUÍDA
-
19/10/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITALINA ZIN SOSSANOVICZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/10/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 07:37
Despacho
-
13/10/2022 17:23
Juntada de Petição - LAURI MATTIELLO (SC015920 - Pedro Airton Soares de Camargo)
-
10/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:07
Juntada de Petição
-
13/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
23/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 16:18
Despacho
-
22/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000137-19.2008.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 74, 79, 82, 85, 87, 88, 90, 91, 92, 95, 96, 98, 100, 104
-
15/08/2022 14:00
Juntado(a)
-
15/08/2022 13:50
Juntada de íntegra do processo
-
15/08/2022 13:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/08/2022 13:49
Reativado processo do arquivo definitivo
-
14/08/2012 16:00
Aguardando publicação
-
09/09/2011 15:53
Aguardando publicação - Relação: 0171/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Mariléa Botton Rosa (OAB 053.414/RS)
-
21/05/2010 16:55
Recebimento - SAJ
-
14/05/2010 12:04
Carga à Contadoria
-
13/05/2010 12:51
Aguardando envio para o Contador
-
10/05/2010 17:54
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. * transitou em julgado, pois o prazo teve início em 13/08/2009 e término em 27/08/2009.
-
15/08/2008 17:43
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Execução de Sentença
-
10/03/2008 16:47
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 018.01.007563-9/001 - Execução de Sentença
-
10/03/2008 16:47
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº *.
-
10/03/2008 12:29
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
-
14/12/2007 15:31
Recebimento - SAJ
-
29/11/2007 14:40
Carga à Contadoria
-
29/11/2007 14:26
Aguardando envio para o Contador
-
28/11/2007 12:49
Juntada de outros - Cópia da sentença e acórdão referente aos Embargos à Execução n. 018.03.008823-0
-
28/11/2007 12:46
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
28/11/2007 12:36
Processo desapensado - Desapensado o processo 018.03.008823-0 - Embargos à Execução / Execução
-
28/11/2007 12:36
Reabertura de processo
-
08/08/2005 17:03
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
05/08/2005 13:35
Recebimento - SAJ
-
02/08/2005 16:54
Concluso para despacho - SAJ
-
02/08/2005 14:24
Aguardando envio para o Juiz
-
20/07/2005 19:33
Recebimento - SAJ
-
18/07/2005 18:10
Carga ao Advogado
-
14/07/2005 13:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2005 Data da Publicação: 13/07/2005 Número do Diário: 11710 Página: 81/84
-
08/07/2005 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0028/2005 Teor do ato: Vistos em gabinete. Considerando os efeitos nos quais recebido o recurso, inviável a "continuidade" dos atos executórios, dentre os quais a ampliação da penhora. Assim, indefiro o pedido retro. Advog
-
06/07/2005 18:12
Despacho outros - Vistos em gabinete. Considerando os efeitos nos quais recebido o recurso, inviável a "continuidade" dos atos executórios, dentre os quais a ampliação da penhora. Assim, indefiro o pedido retro.
-
06/07/2005 17:34
Juntada de petição - Exequente
-
06/07/2005 15:02
Recebimento - SAJ
-
01/07/2005 16:23
Concluso para despacho - SAJ
-
01/07/2005 14:57
Aguardando envio para o Juiz
-
20/06/2005 18:03
Recebimento - SAJ
-
08/06/2005 17:45
Carga ao Advogado
-
01/04/2005 16:59
Recebimento - SAJ
-
01/04/2005 14:44
Concluso para despacho - SAJ
-
01/04/2005 14:35
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2005 13:38
Recebimento - SAJ
-
08/10/2004 13:33
Concluso para sentença - SAJ
-
08/10/2004 13:31
Aguardando envio para o Juiz
-
31/08/2004 16:41
Carga à Contadoria
-
31/08/2004 16:32
Aguardando envio para o Contador
-
04/08/2004 17:57
Juntada de petição - exequente
-
30/06/2004 13:26
Recebimento - SAJ
-
14/06/2004 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
14/06/2004 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2004 16:48
Juntada de AR
-
12/04/2004 18:50
Carga à Contadoria
-
12/04/2004 16:01
Aguardando envio para o Contador
-
06/04/2004 18:15
Ofício expedido - SAJ
-
08/07/2003 15:12
Concluso para despacho - SAJ - INCIAIS
-
08/07/2003 14:44
Aguardando envio para o Juiz
-
07/07/2003 15:49
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 018.03.008823-0 - Embargos à Execução / Execução
-
17/06/2003 09:05
Juntada de mandado - Penhora e Intimação positiva - Auto de Penhora e Depósito
-
12/05/2003 10:34
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
07/05/2003 17:38
Recebimento - SAJ
-
30/04/2003 18:34
Carga à Contadoria
-
28/04/2003 18:12
Aguardando envio para o Contador
-
25/04/2003 16:08
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0013/2003 Data da Publicação: 24/04/2003 Número do Diário: 11.176 Página: 69/70/71
-
22/04/2003 14:28
Aguardando publicação - Relação: 0013/2003 Teor do ato: 1.. Assumi como cooperadora em 10/02/2003. 2. Expeça-se mandado de penhora sobre o bem descrito à fl. 71. Cumprido o mandado, tome-se por termo e intime-se a esposa do executado Lauri para que compar
-
14/03/2003 15:19
Recebimento - SAJ
-
14/02/2003 14:00
Despacho outros - 1.. Assumi como cooperadora em 10/02/2003. 2. Expeça-se mandado de penhora sobre o bem descrito à fl. 71. Cumprido o mandado, tome-se por termo e intime-se a esposa do executado Lauri para que compareça a este cartório e assine o termo.
-
10/02/2003 14:05
Concluso para despacho - SAJ
-
10/02/2003 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
10/02/2003 13:04
Recebimento - SAJ
-
04/03/2002 16:49
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2002 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
04/03/2002 09:17
Juntada de petição
-
20/02/2002 13:29
Publicação de edital - SAJ - Relação :0003/2002 Data de Publicação: 19/02/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.889 Página: 75/76/77
-
14/02/2002 14:34
Aguardando publicação - Relação: 0003/2002
-
08/02/2002 18:33
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
-
21/12/2001 16:37
Juntada de petição
-
19/12/2001 17:51
Juntada de petição - Oferta Bens
-
19/12/2001 17:51
Juntada de mandado - Citado
-
17/10/2001 15:36
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
11/10/2001 14:32
Publicação de edital - SAJ - Relação :0042/2001 Data de Publicação: 10/10/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.805 Página: 67/68/69
-
08/10/2001 08:39
Aguardando publicação - Relação: 0042/2001
-
03/10/2001 08:21
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
-
21/09/2001 09:53
Recebimento - SAJ
-
19/09/2001 10:02
Despacho outros
-
17/09/2001 13:30
Concluso para despacho - SAJ
-
17/09/2001 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
14/09/2001 18:05
Recebimento - SAJ
-
14/09/2001 15:51
Carga à Contadoria
-
14/09/2001 15:37
Aguardando envio para o Contador
-
03/09/2001 15:11
Juntada de mandado - Vitalina Sossanovicz e Neivo Sossanovicz citados Lauri Mattielo não citado
-
15/08/2001 14:54
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
13/08/2001 16:38
Recebimento - SAJ
-
13/08/2001 14:37
Despacho outros
-
10/08/2001 15:30
Concluso para despacho - SAJ
-
10/08/2001 15:29
Aguardando envio para o Juiz
-
09/08/2001 15:27
Recebimento - SAJ
-
08/08/2001 15:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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