TJSC - 5000805-90.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:33
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:31
Transitado em Julgado
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10/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/02/2025 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000805-90.2023.8.24.0235/SC EXECUTADO: TUANE DE ARAUJO SANGALI SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência: I) INDEFIRO o pedido de busca de bens imóveis; II) DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas -
10/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2025
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10/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:06
Decisão interlocutória
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09/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:52
Alterado o assunto processual
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09/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER (por substituição em 06/05/2024 14:01:13)
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18/04/2024 16:46
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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18/04/2024 08:26
Juntado(a)
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04/03/2024 15:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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06/02/2024 18:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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06/02/2024 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TUANE DE ARAUJO SANGALI)
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05/02/2024 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/01/2024 18:25
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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31/01/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 22/09/2023
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15/09/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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15/09/2023 18:46
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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01/09/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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17/08/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 18:32
Decisão interlocutória
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19/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TUANE DE ARAUJO SANGALI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2023 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50022152320228240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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