TJSC - 5005558-31.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:12
Juntado(a)
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28/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005558-31.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º), com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente. -
17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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15/07/2025 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS SIQUEIRA BASTOS)
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14/07/2025 11:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 19:56
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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06/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:56
Decisão interlocutória
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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26/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005558-31.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE EXECUTADO: LUIZ CARLOS SIQUEIRA BASTOS EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimando(a)(s): LUIZ CARLOS SIQUEIRA BASTOS, CPF: 039.xxx.xxx-67 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
Para fins de economia processual, preferencialmente, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor, que deverá comunicar tal situação nos autos.
Ainda, o valor poderá ser depositado em Juízo, caso em que a emissão da guia para depósito judicial do valor devido deverá ser extraída e preenchida pelo DEVEDOR no site do TJSC ou no link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0.
Após, deverá ser juntados aos autos, ou por meio de advogado, ou encaminhado via e-mail para "[email protected]" (caso a parte não tenha advogado), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/02/2025 15:19
Intimação por Edital
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25/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 17:37
Expedição de Edital - intimação
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19/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:53
Decisão interlocutória
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14/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/01/2025
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13/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:15
Distribuído por dependência - Número: 50342342820218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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