TJSC - 5012205-67.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 13:58 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            25/01/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            03/12/2024 15:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            03/12/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            26/11/2024 17:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            26/11/2024 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 17:10 Expedição de ofício 
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                                            25/11/2024 16:18 Despacho 
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                                            18/11/2024 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97 
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                                            09/10/2024 13:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
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                                            08/10/2024 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            08/10/2024 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87 
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                                            17/09/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            13/09/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012205-67.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA EDITAL Nº 310065021147 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 83 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
 
 INTIMANDO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, CNPJ: 80.***.***/0001-88 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Verifico que a executada COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, na fase de conhecimento, foi citada, por mandado, no seguinte endereço: ESTRADA GERAL SANTA LIBERA, S/N - SANTA LIBERA - 88850000.Foi realizada tentativa de intimação da executada para tomar ciência da penhora lavrada no evento 38, no mesmo endereço (evento 44, MAND1).O MANDADO foi devolvido com a informação de que a empresa não está mais em atividade no local, há aproximadamente 1 ano, encontrando-se o local administrativo depredado, sem movimentação de pessoas (evento 46).Destarte, mesmo que o mandado não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
 
 Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da executada no Evento 46.Intimem-se.
 
 A executada, na forma do art. 346, caput, do CPC.Certifique-se o decurso de prazo da executada para opor impugnação à penhora, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da informação do evento 46.Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito.Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC."
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                                            11/09/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            11/09/2024 14:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            11/09/2024 06:12 Intimação por Edital 
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                                            11/09/2024 06:12 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 06:11 Expedição de Edital 
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                                            10/09/2024 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/09/2024 16:00 Decisão interlocutória 
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                                            10/09/2024 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 20:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            17/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            07/08/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            17/07/2024 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            16/07/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 18:26 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Motivo: Certifico que Rua José Fenali não foi localizada no mapa viário municipal. Dou fé. 
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                                            10/07/2024 18:31 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO 
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                                            10/07/2024 17:12 Expedição de Mandado - CUACEMAN 
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                                            05/07/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            14/06/2024 09:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/06/2024 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 09:14 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65 
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                                            02/05/2024 18:18 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN 
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                                            02/05/2024 18:13 Expedição de Mandado - CUACEMAN 
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                                            02/05/2024 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            18/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            08/03/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2024 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            12/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            02/02/2024 21:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/02/2024 21:32 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 14:36 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            02/02/2024 11:52 Determinada a intimação 
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                                            26/01/2024 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 08:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            26/01/2024 08:48 Juntada de Petição 
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                                            01/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            21/11/2023 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/11/2023 14:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/11/2023 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/11/2023 16:23 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado, em razão da empresa não estar mais em atividade no local, há aproximadamente 1 ano, encontrando-se o local administrativo depredado, sem movimentação de pess 
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                                            03/11/2023 18:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA 
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                                            03/11/2023 16:17 Expedição de Mandado - FQACEMAN 
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                                            03/11/2023 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2023 14:47 Determinada a intimação 
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                                            02/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/11/2023 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 15:10 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/10/2023 12:17 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            23/10/2023 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/10/2023 09:37 Despacho 
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                                            19/10/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2023 12:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            09/10/2023 11:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            06/09/2023 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/09/2023 16:01 Determinada a intimação 
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                                            06/09/2023 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/08/2023 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 08:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/07/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            28/07/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/07/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            04/07/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012205-67.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA EDITAL Nº 310045339982 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO- EVENTO 14 proferida no processo em referência, conforme transcrição.
 
 INTIMANDO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, CNPJ: 80.***.***/0001-88 DECISÃO: "Verifico que a executada COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, na fase de conhecimento, foi citado, por mandado no seguinte endereço: ESTRADA GERAL SANTA LIBERA, S/N - SANTA LIBERA - 88850000.Foi realizada tentativa de intimação do executado para fins de pagamento voluntário/impugnação, no mesmo logradouro.O MANDADO retornou com a informação em que a empresa executada encontrava-se com sinais de abandono, guarita sem vigilância e parcialmente destrída, sem indícios de funcionários no local, não sendo localizado o executado COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA (evento 8).Mesmo que o MANDADO não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
 
 Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da parte executada no Evento 8.Intimem-se.
 
 A executada deverá ser intimada conforme art. 346, caput, do CPC.Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o decurso de prazo de pagamento voluntário/impugnação, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da certidão do evento 8 (06/06/2023).Oportunamente, cumpra-se o determinado no evento 5, item II."
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                                            03/07/2023 13:23 Intimação por Edital 
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                                            03/07/2023 13:23 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 13:22 Expedição de Edital - intimação 
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                                            30/06/2023 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2023 17:51 Decisão interlocutória 
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                                            30/06/2023 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/06/2023 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 13:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/06/2023 13:44 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI 
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                                            02/06/2023 18:21 Expedição de Mandado - FQACEMAN 
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                                            19/05/2023 08:55 Determinada a intimação 
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                                            18/05/2023 18:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            18/05/2023 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/05/2023 11:26 Distribuído por dependência - Número: 50214129520208240020/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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