TJSC - 5012205-67.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/01/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
25/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
03/12/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
26/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/11/2024 17:10
Expedição de ofício
 - 
                                            
25/11/2024 16:18
Despacho
 - 
                                            
18/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
09/10/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
08/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
08/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
13/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012205-67.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA EDITAL Nº 310065021147 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 83 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, CNPJ: 80.***.***/0001-88 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Verifico que a executada COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, na fase de conhecimento, foi citada, por mandado, no seguinte endereço: ESTRADA GERAL SANTA LIBERA, S/N - SANTA LIBERA - 88850000.Foi realizada tentativa de intimação da executada para tomar ciência da penhora lavrada no evento 38, no mesmo endereço (evento 44, MAND1).O MANDADO foi devolvido com a informação de que a empresa não está mais em atividade no local, há aproximadamente 1 ano, encontrando-se o local administrativo depredado, sem movimentação de pessoas (evento 46).Destarte, mesmo que o mandado não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da executada no Evento 46.Intimem-se.
A executada, na forma do art. 346, caput, do CPC.Certifique-se o decurso de prazo da executada para opor impugnação à penhora, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da informação do evento 46.Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito.Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC." - 
                                            
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
11/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
11/09/2024 06:12
Intimação por Edital
 - 
                                            
11/09/2024 06:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 06:11
Expedição de Edital
 - 
                                            
10/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/09/2024 16:00
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
07/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
17/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
16/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2024 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Motivo: Certifico que Rua José Fenali não foi localizada no mapa viário municipal. Dou fé.
 - 
                                            
10/07/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO
 - 
                                            
10/07/2024 17:12
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
05/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
14/06/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
02/05/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
 - 
                                            
02/05/2024 18:13
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
08/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
02/02/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2024 21:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2024 14:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
02/02/2024 11:52
Determinada a intimação
 - 
                                            
26/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
26/01/2024 08:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
21/11/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
10/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
10/11/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
09/11/2023 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado, em razão da empresa não estar mais em atividade no local, há aproximadamente 1 ano, encontrando-se o local administrativo depredado, sem movimentação de pess
 - 
                                            
03/11/2023 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA
 - 
                                            
03/11/2023 16:17
Expedição de Mandado - FQACEMAN
 - 
                                            
03/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2023 14:47
Determinada a intimação
 - 
                                            
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
01/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
25/10/2023 12:17
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
 - 
                                            
23/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/10/2023 09:37
Despacho
 - 
                                            
19/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
 - 
                                            
09/10/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
06/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/09/2023 16:01
Determinada a intimação
 - 
                                            
06/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
04/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
04/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012205-67.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA EDITAL Nº 310045339982 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO- EVENTO 14 proferida no processo em referência, conforme transcrição.
INTIMANDO: COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, CNPJ: 80.***.***/0001-88 DECISÃO: "Verifico que a executada COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA, na fase de conhecimento, foi citado, por mandado no seguinte endereço: ESTRADA GERAL SANTA LIBERA, S/N - SANTA LIBERA - 88850000.Foi realizada tentativa de intimação do executado para fins de pagamento voluntário/impugnação, no mesmo logradouro.O MANDADO retornou com a informação em que a empresa executada encontrava-se com sinais de abandono, guarita sem vigilância e parcialmente destrída, sem indícios de funcionários no local, não sendo localizado o executado COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA (evento 8).Mesmo que o MANDADO não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da parte executada no Evento 8.Intimem-se.
A executada deverá ser intimada conforme art. 346, caput, do CPC.Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o decurso de prazo de pagamento voluntário/impugnação, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da certidão do evento 8 (06/06/2023).Oportunamente, cumpra-se o determinado no evento 5, item II." - 
                                            
03/07/2023 13:23
Intimação por Edital
 - 
                                            
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 13:22
Expedição de Edital - intimação
 - 
                                            
30/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/06/2023 17:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
07/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2023 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
05/06/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI
 - 
                                            
02/06/2023 18:21
Expedição de Mandado - FQACEMAN
 - 
                                            
19/05/2023 08:55
Determinada a intimação
 - 
                                            
18/05/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
18/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DOS SANTOS MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
18/05/2023 11:26
Distribuído por dependência - Número: 50214129520208240020/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001314-61.2016.8.24.0103
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jefferson Moacir Barbosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2018 18:24
Processo nº 5003080-46.2022.8.24.0041
Miguel Ribeiro da Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Neto Bracarense Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2023 18:45
Processo nº 0905766-93.2010.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Engelberto Naatz
Advogado: Luciano dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2010 08:29
Processo nº 5017907-34.2022.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luiz Paulo Padia
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2022 18:04
Processo nº 5080847-15.2022.8.24.0930
Claudino Narkoski
Banco Bmg S.A
Advogado: Alexandre Dalla Vecchia Spessatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2022 10:05