TJSC - 5000549-49.2024.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5000549-49.2024.8.24.0030/SC RÉU: ELISANDRA BORMANADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BORTOLANZA FAGUNDES (OAB SC060975)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340) DESPACHO/DECISÃO No julgamento do recurso de apelação interposto pela parte requerida, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou os atos decisórios proferidos neste feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, pois a controvérsia envolve bem da União (processo 5000549-49.2024.8.24.0030/TJSC, evento 53, ACOR2): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
Ação civil pública. MATÉRIA RELATIVA A TERRENO DE MARINHA.
PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da apelação aviada. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Sobrevém inconformismo pautado na (i) comprovação da hipossuficiência e (ii) competência da Justiça Federal para julgar matéria relativa a terreno de marinha.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ (Súmula n. 150) e do TJSC reconhece a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam bens da União, como é o caso dos terrenos de marinha. 4. As demais questões recursais ficam prejudicadas diante do reconhecimento de incompetência da Justiça Estadual, dada a titularidade do imóvel pela União e o envolvimento da SPU.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo interno prejudicado. Remessa dos autos à Justiça Federal.
Teses de julgamento: “1.
Compete à Justiça Federal julgar demanda que versa sobre terreno de marinha, bem pertencente à União. 2.
Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual, é anulado os atos decisórios e remetido o feito à Justiça Federal, ficando prejudicada a análise do recurso.”.
Assim, em observância ao que foi decidido em segunda instância, determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão. -
29/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10897027, Subguia 5698712
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31/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 16/07/2025 13:21:40)
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16/07/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - ELISANDRA BORMAN - Guia 10897027 - R$ 686,46
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16/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA BORMAN. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 13:21
Recebidos os autos - TJSC -> IMA02CV Número: 50005494920248240030/TJSC
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18/02/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50005494920248240030/TJSC
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10/01/2025 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMA02CV -> TJSC
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10/01/2025 16:04
Alterado o assunto processual - De: Parcelamento do Solo - Para: Posturas Municipais
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10/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/01/2025 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 05/11/2024 16:02:55)
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10/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANDRA BORMAN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9181473, Subguia 4717600
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21/11/2024 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 05/11/2024 16:02:58)
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 36. Guia: 9181473 Situação: Em aberto.
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05/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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07/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:22
Decisão interlocutória
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03/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 17:33
Juntada de Petição
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14/02/2024 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 14/02/2024
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05/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANGELO PIVA
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02/02/2024 15:04
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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01/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:01
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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01/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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