TJSC - 5015328-65.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:07
Baixa Definitiva
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19/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 819745, Subguia 173904 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 14:17
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
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25/07/2025 14:16
Custas Satisfeitas - Parte: EDITH WESTPHAL DA SILVA
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 819745, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 819745 - R$ 242,63
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24/07/2025 17:54
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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24/07/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015328-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: EDITH WESTPHAL DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 40, DESPADEC1).
Contudo, o prazo decorreu sem manifestação no evento 45, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 32, RECESPEC1.
Intimem-se. -
29/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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28/06/2025 12:50
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 10:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015328-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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16/06/2025 13:34
Despacho
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16/06/2025 07:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015328-65.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50187564920238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: EDITH WESTPHAL DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 02/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
06/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 15:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 19:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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15/05/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 19:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/04/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50187564920238240930/SC
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5015328-65.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA AGRAVADO: EDITH WESTPHAL DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
25/04/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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11/04/2025 09:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0303
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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10/03/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 15:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0501 para GCOM0303)
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10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> DCDP
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10/03/2025 14:40
Determina redistribuição por incompetência
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07/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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07/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:58
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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07/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (06/03/2025). Guia: 9899776 Situação: Baixado.
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06/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9899776 Situação: Em aberto.
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06/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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