TJSC - 5008180-91.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068871540. Valor transferido: R$ 74,74
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27/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068871290. Valor transferido: R$ 234,49
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25/06/2025 17:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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25/06/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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24/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008180-91.2024.8.24.0079/SCEXEQUENTE: ALISSON ARANTES MARTIM DE LORENAADVOGADO(A): FRANCISCO MELNIK VIVAS FERNANDES (OAB SC008436)SENTENÇADiante do exposto, homologo a transação judicial, e, assim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis.
Por fim, determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud.
Expeça-se alvará de eventuais valores bloqueados via sisbajud à parte exequente, nos termos do acordo.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se. -
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:14
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:57
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008180-91.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ALISSON ARANTES MARTIM DE LORENAADVOGADO(A): FRANCISCO MELNIK VIVAS FERNANDES (OAB SC008436) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar quais providências pretende, observando para tanto o comando inicial e ciente de que, se requeridas as diligências do item 7, serão todas atendidas concomitantemente.
Quanto às demais, itens 8 e seguintes — ou outras, deverá requerer individual e justificadamente. -
22/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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23/04/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: LAYLA DUARA
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22/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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16/04/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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16/04/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2025 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
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26/03/2025 14:46
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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13/03/2025 22:05
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão - 10/02/2025 14:45:31)
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10/02/2025 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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