TJSC - 5073958-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.077,82
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28/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 28/08/2025 13:10:41
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073958-40.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal de R$ 3.070,26 (três mil e setenta reais e vinte e seis centavos), observados os dados bancários informados (evento 13, doc. 2).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077835322. Valor transferido: R$ 3.070,26
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073958-40.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 15:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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15/08/2025 06:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073958-40.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 09:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/05/2025
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27/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 09:02
Distribuído por dependência - Número: 50233088620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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