TJSC - 5030959-52.2022.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:19
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> IAI01JC
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25/06/2025 11:34
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030959-52.2022.8.24.0033/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: ROMI MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE restituição c/c repetição de indébito. sentença de improcedência.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENESSE DEFERIDA. mérito. empréstimo. alegada irregularidade da contratação. insubsistência. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES COMPROVADO PELO INSTRUMENTO CONTRATUAl ANEXADO AOS AUTOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DIGITAL acompanhada de DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIFICAÇÃO, selfie e GEOLOCALIZAÇÃO. outrossim, áudio anexado à defesa certificando O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa porque defiro a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030959-52.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 1003) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: ROMI MARIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1003
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04/04/2025 13:35
Conclusos para decisão com Petição
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03/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:29
Despacho
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11/03/2025 15:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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11/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMI MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 21:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 74. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9691526 Situação: Baixado.
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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19/08/2024 09:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 31 - 19/08/2024 09:00. Refer. Evento 59
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19/08/2024 09:07
Juntado(a)
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16/08/2024 11:06
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:54
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 31 - 19/08/2024 09:00
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05/06/2024 17:52
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 25 - 07/06/2024 09:30. Refer. Evento 44
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04/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/06/2024 12:23
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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21/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:00
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 25 - 07/06/2024 09:30
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20/09/2023 16:33
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
18/09/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para despacho - 30/06/2023 17:48:23)
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18/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2023 17:32
Juntada de Petição
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:41
Juntada de Petição
-
26/06/2023 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2023 19:53
Juntada de Petição
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01/06/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:16
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
17/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2023 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 13:31
Despacho
-
02/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2023 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 11:46
Concedida a tutela provisória
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28/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 18:09
Despacho
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03/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2022 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 07:12
Despacho
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24/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMI MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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