TJSC - 5011126-07.2025.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011126-07.2025.8.24.0045/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 36
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011126-07.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
07/08/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 15:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:11
Determinada a citação
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011126-07.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Resolução TJ n. 31/2024, que instituiu a Vara Estadual de Direito Bancário, dispôs sobre sua competência: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I – processar e julgar: [...] c) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de créditos e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, de Joinville, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 10 de janeiro de 2022.
No caso em questão, o processo versa sobre a execução extrajudicial de Cédula de Crédito Bancário, matéria clara e tipicamente bancária Assim, considerando que a competência da Unidade especializada é absoluta (em razão da matéria), a remessa dos autos é a medida de direito a ser tomada.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário.
Remetam-se os autos, com as baixas e homenagens de estilo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC03CV01 para FNSURBA20)
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29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:53
Terminativa - Declarada incompetência
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011126-07.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10489298, Subguia 5472114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.373,00
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 10489298, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5472114&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5472114</a>
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26/05/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10489298 - R$ 3.373,00
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26/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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