TJSC - 5000299-83.2021.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-83.2021.8.24.0074/SCEXEQUENTE: CARMELUCIA PANASSOLOADVOGADO(A): TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151)EXECUTADO: SCHIRLEY DRAGERADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907)ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896)INTERESSADO: MATHEUS FELIPE LEANDROADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHOSENTENÇACompulsando os autos, verifico que não há informação da existência de bens penhoráveis de propriedade do executado, razão pela qual DECRETO EXTINTO o processo ou a fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. -
03/09/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-83.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE: CARMELUCIA PANASSOLOADVOGADO(A): TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151)EXECUTADO: SCHIRLEY DRAGERADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907)ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da executada (e. 214.1), uma vez que a providência em questão já foi realizada e restou infrutífera (e. 55.1 e 131.1).
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da devedora suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. -
29/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:56
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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15/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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15/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 204
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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22/07/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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22/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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22/07/2025 15:48
Juntado(a)
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11/07/2025 12:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/07/2025
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-83.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE: CARMELUCIA PANASSOLOADVOGADO(A): TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151)EXECUTADO: SCHIRLEY DRAGERADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907)ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896)INTERESSADO: MATHEUS FELIPE LEANDROADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada.
Nesse ponto, vale registrar que o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que não é necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização de bens, foi amplamente acolhido pelo Tribunal de Justiça Catarinense.
Com efeito: Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. [...].
Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o BACENJUD, deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, REsp. n. 1.565.101/MS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 13-11-2015) Desse modo, defiro o requerimento de quebra do sigilo mediante a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Ademais, DEFIRO o pedido de expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, inclusive para o veículo VW/Gol, placa MJW2649, a ser cumprido no endereço indicado no e. 185.1 (item 'd').
Realizada a penhora, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, será o depositário (CPC, art. 840, II, c/c o respectivo §1º); do contrário, depositário será o executado.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de aplicação de medidas atípicas (cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito) porque ineficaz à satisfação da dívida, uma vez que não guarda qualquer relação com o débito executado e não existem elementos concretos a demonstrar que poderiam redundar no efetivo benefício ao pagamento do crédito exequendo.
Quanto ao veículo Vw/Fox, de cor branca, placa MJI8926, considerando que não restou certificado pelo Oficial de Justiça no e. 131 que se tratava de bem passível de penhora, bem como considerando que o exequente deixou de instruir o pedido com o dossiê do veículo, INDEFIRO os pedidos de restrição e penhora. -
08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:32
Decisão interlocutória
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08/07/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50264293620248240000/TJSC
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04/07/2025 10:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50264293620248240000/TJSC
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02/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.761,54
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Machado Schmitt em 13/06/2025 13:33:38
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11/06/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026429-36.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9, 20
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11/06/2025 16:59
Juntada - Extrato Subconta - 2107410992<br> Tipo de Extrato: TUDO
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06/06/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50264293620248240000/TJSC
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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05/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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03/06/2025 23:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178
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03/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 175
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03/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 175
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03/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 175
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03/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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21/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-83.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE: CARMELUCIA PANASSOLOADVOGADO(A): TARCISIO CASTRO TRIERWEILER (OAB SC038151)EXECUTADO: SCHIRLEY DRAGERADVOGADO(A): RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907)ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento (R$ 2.671,37), em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s) (e. 166), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.
Nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 9/2024, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte. 2.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários a fim de que seja levantado o valor não impugnado pela executada.
No mesmo prazo, deverá indicar bens da executada suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. -
20/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:01
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50007975720258240910/SC
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50007975720258240910/SC
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09/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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08/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/05/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50007975720258240910
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30/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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30/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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29/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:52
Decisão interlocutória
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29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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22/04/2025 08:25
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314010. Valor transferido: R$ 42,45
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28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314087. Valor transferido: R$ 0,01
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28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314060. Valor transferido: R$ 2,91
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28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314052. Valor transferido: R$ 355,00
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28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314044. Valor transferido: R$ 0,15
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28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314036. Valor transferido: R$ 0,02
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28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314028. Valor transferido: R$ 2.296,55
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28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055314028. Valor transferido: R$ 16,73
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26/03/2025 13:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
-
26/03/2025 13:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHIRLEY DRAGER)
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25/03/2025 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/02/2025 19:01
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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18/02/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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11/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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05/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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05/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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05/11/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:08
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:32
Juntada de Petição
-
01/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: EDDA GLATZ
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02/08/2024 17:54
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026429-36.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9
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24/06/2024 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50264293620248240000/TJSC
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07/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7847856, Subguia 4015341 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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07/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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06/05/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50264293620248240000/TJSC
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06/05/2024 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7847856, Subguia 4015341
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06/05/2024 11:14
Juntada - Guia Gerada - SCHIRLEY DRAGER - Guia 7847856 - R$ 660,86
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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02/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 11:56
Juntada de Petição
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26/02/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2024 15:24
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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11/11/2023 10:11
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS FELIPE LEANDRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 10:51
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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20/10/2023 10:51
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000612-87.2023.8.24.0910/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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13/06/2023 12:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50006128720238240910/SC
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09/05/2023 16:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50006128720238240910/SC
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08/05/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2023 18:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50006128720238240910
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08/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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03/04/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 08:29
Despacho
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28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 109,62
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16/12/2022 18:34
Expedição de Alvará
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15/12/2022 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/12/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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21/11/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:28
Despacho
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18/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036193820228240000/TJSC
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10/11/2022 08:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003619-38.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 20, 26
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18/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/10/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/09/2022 19:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036193820228240000/TJSC
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2022 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 11:29
Decisão interlocutória
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13/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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20/05/2022 13:38
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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27/04/2022 12:37
Decisão interlocutória
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19/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2022 18:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036193820228240000/TJSC
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02/02/2022 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Tutela Antecipada Antecedente - Refer. ao Evento: 28 Número: 50036193820228240000/TJSC
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29/01/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2021 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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10/12/2021 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 31
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07/12/2021 13:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
-
07/12/2021 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHIRLEY DRAGER)
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06/12/2021 20:01
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2021 16:05
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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29/11/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 16:05
Decisão interlocutória
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29/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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25/09/2021 21:52
Juntada de Petição
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20/05/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2021 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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30/03/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/03/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2021 19:37
Decisão interlocutória
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29/03/2021 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 24/03/2021 13:59:00)
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29/03/2021 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Determinada a citação - 03/03/2021 08:12:36)
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29/03/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:45
Decisão interlocutória
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17/02/2021 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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