TJSC - 5012716-03.2025.8.24.0018
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
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29/08/2025 15:30
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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26/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:31
Despacho
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21/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012716-03.2025.8.24.0018/SC AUTOR: EDUARDO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré, diante da ausência de indicatos concretos acerca de sua condição financeira.
O simples fato de se tratar de entidade associativa, sem fins lucrativos, à ausência de comprovação de sua situação econômica, não lhe garante a benesse pleiteada. 2.
Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ("todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 3.
Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 4.
Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição. -
06/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:31
Despacho
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06/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012716-03.2025.8.24.0018/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGAUTOR: EDUARDO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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08/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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08/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:16
Despacho
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06/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:36
Redistribuído por sorteio - (CCO02CV01 para MDLUN01)
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05/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:56
Terminativa - Declarada incompetência
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05/05/2025 04:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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