TJSC - 5051369-48.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
12/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (31/07/2025 11:45:19). Guia: 11018013 Situação: Baixado.
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31/07/2025 11:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11018013, Subguia 5767571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.016,54
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 63. Guia: 11018013 Situação: Em aberto.
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31/07/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 11018013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767571&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767571</a>
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31/07/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - ERVA DOCE BOUTIQUE LTDA - Guia 11018013 - R$ 1.016,54
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31/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051369-48.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
16/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 01:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051369-48.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO o pedido retro.
Se a parte credora pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deverá efetuar o pedido por meio da instauração de incidente próprio em autos apensos, na forma do art. 133 e ss., do CPC, bem como deverá contar com a juntada dos documentos constitutivos da pessoa jurídica (contrato social e suas últimas alterações) e provas do abuso da personalidade jurídica.
Intime-se o credor para que indique bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
26/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:10
Despacho
-
25/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051369-48.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO o pedido de suspensão, pois tal medida se traduz como verdadeiro arquivamento administrativo, incompatível com o rito do Juizado Especial Cível.
Não obstante, CONCEDO o prazo improrrogável de 02 dias para que a parte exequente empreenda novas diligências e indique bens passíveis de penhora, observando todas as pesquisas realizadas pelo Juízo, sob pena de extinção.
I-se. -
18/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:28
Despacho
-
18/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:40
Despacho
-
16/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051369-48.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051369-48.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ERVA DOCE BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ATO ORDINATÓRIO Inexitosas as pesquisas realizadas por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, conforme resultados informados nos relatórios juntados aos autos.
Quanto às consultas realizadas pelos sistemas INFOJUD, PREVJud, SERPJud e SNIPER, os extratos foram anexados na sequência.
Assim sendo, fica intimada a parte credora sobre os resultados das consultas realizadas, devendo se manifestar especificamente sobre bens localizados nos referidos sistemas ou, se inexistentes ou não houver interesse, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, ciente das diretrizes já advertidas no curso processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de inércia.
Ressalta-se que cabe à parte credora a análise dos resultados anexados, devendo interpretá-los e especificar exatamente qual bem/crédito pretende; inclusive, em caso de penhora no rosto de autos, deverá especificar o processo e a fase processual em que se encontra. -
22/05/2025 15:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
22/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHELE THICIARA CHAGAS DOS SANTOS)
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06/05/2025 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/03/2025 18:24
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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31/03/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para despacho - 31/03/2025 15:22:37)
-
31/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/01/2025 06:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
23/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 17:31
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2024 06:58
Despacho
-
22/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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