TJSC - 5004908-06.2024.8.24.0042
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:12
Transitado em Julgado
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09/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 23:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOICE WATTE KELLER - INVESTIGADO
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27/05/2025 23:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KATIA KERCHER GUERRA - INVESTIGADO
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27/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004908-06.2024.8.24.0042/SC INDICIADO: JOICE WATTE KELLERADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Colhe-se dos autos que o Ministério Público exarou parecer promovendo o arquivamento parcial do presente procedimento, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal (evento 14). Nesse contexto, tendo em vista que o Ministério Público procedeu o arquivamento de forma fundamentada e razoável na forma estabelecida pela legislação de regência (art. 28 CPP), tenho que não há óbices à promoção do arquivamento dos presentes autos em relação ao(s) aos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal), injúria racial (artigo 2-A, da Lei n. 7.716/89) e comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal). Surgindo notícia de novas provas, o procedimento poderá ser desarquivado, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e da Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. Anoto, por oportuno, que as comunicações determinadas pelo artigo 28 do Código de Processo Penal foram realizadas pelo Órgão Ministerial. 2.
Quanto aos crimes de injúria e difamação, determino que os autos aguardem em cartório o decurso do prazo decadencial, certificando-se nos autos eventual propositura de queixa-crime ou o decurso do prazo. 2.1.
Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. -
22/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MVH0201 para VRG01SGE01) - Resolução TJ N. 4 de 19 de fevereiro de 2025
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15/01/2025 16:27
Juntada de Petição - JOICE WATTE KELLER (SC037803 - HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA)
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10/01/2025 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/01/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA: INQUÉRITO POLICIAL
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10/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:19
Audiência preliminar - cancelada - Local Juizado - 20/02/2025 13:30. Refer. Evento 3
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08/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/12/2024 15:56
Juntado(a)
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05/12/2024 15:56
Audiência preliminar - designada - Local Juizado - 20/02/2025 13:30
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05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUZA TEREZINHA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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