TJSC - 5071384-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071384-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCIELI DA SILVA SPECKADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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15/08/2025 15:43
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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07/08/2025 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI DA SILVA SPECK. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071384-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCIELI DA SILVA SPECKADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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11/07/2025 15:21
Determinada a citação
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27/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071384-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCIELI DA SILVA SPECKADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI DA SILVA SPECK. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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