TJSC - 5035439-98.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035439-98.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTEADVOGADO(A): JANAINA MARQUES KAVALCIUKI (OAB SP353613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC, na qual a autora requer em sede de tutela de urgência: a) a baixa provisória do registro administrativo do veículo I/PEUGEOT BOXER 320M-28, Placa: LCX 6853, Chassi: VF3232VB2X5764167, Renavam: 725664517, Fabricação: 1999, Combustível: Diesel, Licenciamento: Tubarão/SC, pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) AUTORIZAR a Autora AACD Recife a dar a destinação adequada ao veículo, para fins de desmanche na forma da legislação de regência; É o relatório.
Decido.
A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, caput, e § 3º, do CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em comento, inexiste nos autos o perigo da demora, isso porque, o veículo se encontra na posse da requerente, desde 21/12/2010, ou seja, por 14 anos e, conforme alega, nunca esteve em condições de uso..
Portanto, se desde a sua destinação o veículo nunca esteve em condições de uso, inexistem elementos que justifiquem a concessão da medida em sede de tutela de urgência.
Já não bastasse isso, o § 3º, do art. 1º, da Lei 8.437/92, dispõe que, contra atos do Poder Público: § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Em prosseguimento: 1.
Desnecessária a realização de audiência de conciliação em função de que a natureza da ação não admite a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II). 2. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (CPC, art. 335, caput, c/c art. 183). 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal (CPC, art. 351). 4.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.
Em comprovada a hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. -
23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 13/05/2025 17:05:57)
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15/05/2025 12:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10391457, Subguia 5416818
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15/05/2025 12:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/05/2025 17:05:59)
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15/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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