TJSC - 5001166-17.2025.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBUCR -> TJSC
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31/08/2025 18:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002903-55.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
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31/08/2025 18:48
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES<br>Data: 01/06/2025
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04/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001166-17.2025.8.24.0113/SC RÉU: MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGESADVOGADO(A): ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES (OAB SC043833) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo o recurso de apelação.
II - A defesa da parte recorrente informou que apresentará as razões recursais na superior instância, nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal.
III - No mais, tendo em vista que a parte ré já restou intimada da sentença, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
IV - Por fim, considerando a petição do evento 90, DETERMINO que esta seja traslada para os autos da Ação de Restituição de Bem Apreendido apensa e, após, sejam os autos remetidos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:11
Recebido o recurso de Apelação
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25/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:52
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 88 Parte Isenta
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 76
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28/05/2025 22:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50279958320258240000/TJSC
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 76
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28/05/2025 09:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES - CONDENADO
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28/05/2025 09:54
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES)<br/>BNMP: 5001166-17.2025.8.24.0113.18.0002-16<br/>Data do cumprimento: 27/05/2025
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001166-17.2025.8.24.0113/SCRÉU: MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGESADVOGADO(A): ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES (OAB SC043833)SENTENÇA4.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, condenar MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão; 15 (quinze) dias de detenção e o pagamento de 431 (quatrocentos e trinta e um) dias-multa, por infração aos art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei n.º 11.343/06 e art. 330 do Código Penal.
Regime inicial: fixo o regime inicialmente semiaberto ao acusado, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, conforme fundamentação supramencionada.
Substituição por penas restritivas de direitos (art. 44, Código Penal): considerando a pena aplicada ao acusado incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, porque os requisitos do art. 44, do Código Penal são cumulativos.
Suspensão condicional da pena ? ?Sursis? (art. 77, Código Penal): outrossim, a pena aplicada ao acusado, torna incabível a suspensão condicional.
Valor do dia-multa: estabeleço ao acusado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ?Direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP): em atenção ao art. 387, § 1º, do CPP, concedo ao réu MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso.
Detração: nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, constato que o acusado ?MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES? encontra-se preso preventivamente desde o dia 08/02/2025 até a presente data 27/05/2025, tal período deverá ser computado para fins de detração e para concessão de benefícios.
Custas processuais: condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Bens apreendidos: nos termos já expostos, decreto o perdimento do smartphone iPhone e sua destinação à Polícia Científica de Balneário Camboriú e DETERMINO A RESTITUIÇÃO da motocicleta YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ano 2020, modelo 2021, Placa RDW2B57/SC, Chassi nº 9C6RG3150M0040410, Renavam nº *12.***.*58-59, cor VERMELHA, ao proprietário requerente nos autos apensos, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se alvará, inclusive isentando-o de taxas administrativas decorrentes da apreeensão do bem por este processo.
No mais, havendo ainda entorpecente apreendido, proceda-se à incineração do material tóxico, nos termos da Lei de Drogas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado: I - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal; VII - Intime-se o sentenciado.
Oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo. -
27/05/2025 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002903-55.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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27/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:32
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES)<br/>BNMP: 5001166-17.2025.8.24.0113.05.0001-17
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27/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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26/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Instrução e Julgamento - 26/05/2025 14:00. Refer. Evento 32
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26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:30
Despacho
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02/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50279958320258240000/TJSC
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição
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24/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2025 10:30
Despacho
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 23:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50279958320258240000/TJSC
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11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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10/04/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50279958320258240000/TJSC
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08/04/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 17:57
Expedição de ofício
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27/03/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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27/03/2025 17:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 18:17
Não concedida a Liberdade provisória
-
25/03/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento - 26/05/2025 14:00
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13/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 10:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000613-55.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
-
22/02/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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21/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES (por substituição em 19/02/2025 23:10:54)
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19/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:48
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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19/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:07
Recebida a denúncia
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14/02/2025 17:49
Juntada de Petição - MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES (SC043833 - ROBERTA WOITEXEM GUIMARAES)
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13/02/2025 13:03
Juntado(a)
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12/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/02/2025 15:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS AUGUSTO ALVES BORGES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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11/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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