TJSC - 5001246-56.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001246-56.2025.8.24.0282/SC AUTOR: ELAINE CONSTANTINO DE SOUZAADVOGADO(A): CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
07/08/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 14:10
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001246-56.2025.8.24.0282/SCAUTOR: ELAINE CONSTANTINO DE SOUZAADVOGADO(A): CONCEICAO APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS FOGACA (OAB SC007399)DESPACHO/DECISÃOI - Indefiro o pedido de tutela provisória, pois ausentes os requisitos necessários.
Intimem-se.
II - CONCEDO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, frente a demonstração de que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98/102).
Tendo em vista a realização de grande volume de audiências na Comarca, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação.
IV - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CONSTANTINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2025 16:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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29/05/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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29/05/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:12
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CONSTANTINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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