TJSC - 5006537-80.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2024 19:23
Decisão interlocutória
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14/11/2024 17:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/11/2024 03:03
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:22
Juntada de Petição
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05/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/02/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
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11/12/2023 14:50
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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20/11/2023 18:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/11/2023 03:22
Juntada de Certidão
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15/11/2023 23:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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15/11/2023 23:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A & E IDIOMAS LTDA)
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15/11/2023 23:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/10/2023 17:53
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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05/10/2023 15:34
Decisão interlocutória
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24/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 10/05/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006537-80.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FRANCINE LOCKS DE MORAES EXECUTADO: A & E IDIOMAS LTDA ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO o executado para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, consoante valor informado no demonstrativo do débito (CPC, art. 524), sob pena de aplicação de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 2 - No caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 3 - Transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, independente de nova intimação, inicia-se-á o prazo do executado para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias), independentemente de existir penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (CPC, art. 346). 5 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar, ainda, os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor.
Para aproveitamento da automatização do sistema, utilize a petição de evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". 6 - Por fim, mantendo-se INERTE o executado, no mesmo prazo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10%, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído, REMETAM-SE os autos à Contadoria para a atualização do cálculo do valor da dívida, com acréscimento de 10% a título de multa. -
09/05/2023 11:40
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2023
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09/05/2023 11:40
Intimação por Edital
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09/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCINE LOCKS DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2023 11:10
Distribuído por dependência - Número: 50074864120228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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