TJSC - 5039864-53.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LOTARIO KESSLER - EXCLUÍDA
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11/09/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA APARECIDA MORETTI DA SILVA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OSNIR LUNELLI - EXCLUÍDA
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11/09/2025 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SÃO COSME ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - EXCLUÍDA
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01/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:24
Determinada a citação
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28/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5039864-53.2024.8.24.0008/SC AUTOR: DALIRA BENDERADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bem imóvel. 1. Diante da documentação apresentada, DEFIRO a Gratuidade da Justiça à parte ativa, consoante interpretação dos art. 98 do CPC. 2.
CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: AUTOR(A): certidão atualizada de casamento e/ou de nascimento (quando solteiro) das partes autoras, bem como declaração de união estável, se for o caso; DESCRIÇÃO BEM(NS): comprovante de pagamente da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. -
30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça
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09/05/2025 10:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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09/05/2025 10:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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29/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALIRA BENDER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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